Detalhe do processo

1002557-11.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002557-11.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.L.M. - - A.L.M. - Vistos. Primeiramente, torne a serventia sem efeito a petição de fl. 72, visto se tratar de mera duplicata da petição de fl. 71. No mais, diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fl. 71), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 76/77), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Jovelina Maria Marques, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia psiquiátrica nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: FÁBIO LEITE FIGUEIREDO (OAB 549537/SP), FÁBIO LEITE FIGUEIREDO (OAB 549537/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.L.M.

Autor L.C.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO LEITE FIGUEIREDO

OAB: 549537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002557-11.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.L.M. - - A.L.M. - Vistos. Primeiramente, torne a serventia sem efeito a petição de fl. 72, visto se tratar de mera duplicata da petição de fl. 71. No mais, diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fl. 71), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 76/77), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Jovelina Maria Marques, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação de perícia psiquiátrica nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: FÁBIO LEITE FIGUEIREDO (OAB 549537/SP), FÁBIO LEITE FIGUEIREDO (OAB 549537/SP)