1002556-31.2022.8.26.0472
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002556-31.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gabriel José de Moraes Pissinatti - Vistos. 1-Fls. 316/319: Razão assiste. 2-Verificado o arquivamento irregular dos autos, providencie a serventia o seu imediato desarquivamento. 3-Na sequência, encaminhe-se o despacho de fls. 308 ao Portal Eletrônico da Fazenda Pública, aguardando-se o decurso do prazo para manifestação acerca do laudo pericial apresentado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial por meio eletrônico para que preste esclarecimentos aos quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL JOSé DE MORAES PISSINATTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NIESLER MARCOS FABRICIO
OAB: 345570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002556-31.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gabriel José de Moraes Pissinatti - Vistos. 1-Fls. 316/319: Razão assiste. 2-Verificado o arquivamento irregular dos autos, providencie a serventia o seu imediato desarquivamento. 3-Na sequência, encaminhe-se o despacho de fls. 308 ao Portal Eletrônico da Fazenda Pública, aguardando-se o decurso do prazo para manifestação acerca do laudo pericial apresentado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial por meio eletrônico para que preste esclarecimentos aos quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP)