1002546-27.2022.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002546-27.2022.8.26.0297 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ane Priscila Pimentel Rocha dos Santos - Selena Mel Alonso Santos - - Julia Silva de Almeida - 5-Dispositivo e determinações cabíveis. Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela legislação processual civil, DECIDO: a) delimitar o escopo da perícia contábil, fixando o período de exame de 06/11/2021 a 31/12/2025, abrangendo: (i) a prestação de contas do espólio de Osmair Socorro dos Santos Júnior (pessoa física); e (ii) a prestação de contas da pessoa jurídica Santos Santos Extração e Comércio de Areia Ltda. (Porto de Areia Santa Clara), autorizando o aproveitamento de provas e livros contábeis do processo n.º 1010244-50.2023.8.26.0297 referentes ao período de 01/01/2023 a 30/09/2025; b) homologar a proposta de honorários periciais da expert Valéria Cristina Ferreira e Silva no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) (fls. 3696/3698); c) deferir o custeio do adiantamento dos honorários periciais (50%), no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), mediante expedição de mandado de levantamento/transferência de valores disponíveis nos autos do inventário n.º 1008263-54.2021.8.26.0297, vinculando-o a estes autos à disposição do Juízo; d) intimar a requerente ANE PRISCILA PIMENTEL ROCHA DOS SANTOS, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente o termo de diligência da perita de fls. 3910/3913, efetuando a juntada dos documentos faltantes apontados no parecer de fls. 5739/5742 (livros razão analíticos ausentes, notas fiscais de saída, declarações PGDAS-D do Simples Nacional, balanços patrimoniais/DREs assinados por contador e extratos bancários da pessoa física e da empresa) ou apresente justificativa individualizada sobre a impossibilidade de apresentação, sob pena de preclusão e julgamento das contas com base na ausência de comprovação probatória; e) determinar o cadastramento e intimação da inventariante judicial do Espólio de Osmair Socorro dos Santos Filho, Dra. VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA, nomeada em 09/04/2026 nos autos do inventário n.º 1008263-54.2021.8.26.0297, para acompanhamento e cumprimento das determinações inerentes ao seu encargo, em especial a providência de transferência do valor de custeio do adiantamento dos honorários periciais; f) com a comprovação do depósito do adiantamento dos honorários e o decurso do prazo de manifestação da requerente, intime-se a perita judicial para dar início às diligências e apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465, caput do CPC); g) oportunamente, veiculadas as manifestações das partes sobre o laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANE PRISCILA PIMENTEL ROCHA DOS SANTOS
Réu JULIA SILVA DE ALMEIDA
Réu SELENA MEL ALONSO SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR
OAB: 133101/SP
ELIS ANGÉLICA MIOTO
OAB: 157972/SP
JOAO SILVEIRA NETO
OAB: 92161/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002546-27.2022.8.26.0297 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ane Priscila Pimentel Rocha dos Santos - Selena Mel Alonso Santos - - Julia Silva de Almeida - 5-Dispositivo e determinações cabíveis. Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela legislação processual civil, DECIDO: a) delimitar o escopo da perícia contábil, fixando o período de exame de 06/11/2021 a 31/12/2025, abrangendo: (i) a prestação de contas do espólio de Osmair Socorro dos Santos Júnior (pessoa física); e (ii) a prestação de contas da pessoa jurídica Santos Santos Extração e Comércio de Areia Ltda. (Porto de Areia Santa Clara), autorizando o aproveitamento de provas e livros contábeis do processo n.º 1010244-50.2023.8.26.0297 referentes ao período de 01/01/2023 a 30/09/2025; b) homologar a proposta de honorários periciais da expert Valéria Cristina Ferreira e Silva no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) (fls. 3696/3698); c) deferir o custeio do adiantamento dos honorários periciais (50%), no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), mediante expedição de mandado de levantamento/transferência de valores disponíveis nos autos do inventário n.º 1008263-54.2021.8.26.0297, vinculando-o a estes autos à disposição do Juízo; d) intimar a requerente ANE PRISCILA PIMENTEL ROCHA DOS SANTOS, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente o termo de diligência da perita de fls. 3910/3913, efetuando a juntada dos documentos faltantes apontados no parecer de fls. 5739/5742 (livros razão analíticos ausentes, notas fiscais de saída, declarações PGDAS-D do Simples Nacional, balanços patrimoniais/DREs assinados por contador e extratos bancários da pessoa física e da empresa) ou apresente justificativa individualizada sobre a impossibilidade de apresentação, sob pena de preclusão e julgamento das contas com base na ausência de comprovação probatória; e) determinar o cadastramento e intimação da inventariante judicial do Espólio de Osmair Socorro dos Santos Filho, Dra. VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA, nomeada em 09/04/2026 nos autos do inventário n.º 1008263-54.2021.8.26.0297, para acompanhamento e cumprimento das determinações inerentes ao seu encargo, em especial a providência de transferência do valor de custeio do adiantamento dos honorários periciais; f) com a comprovação do depósito do adiantamento dos honorários e o decurso do prazo de manifestação da requerente, intime-se a perita judicial para dar início às diligências e apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465, caput do CPC); g) oportunamente, veiculadas as manifestações das partes sobre o laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR (OAB 133101/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)