Detalhe do processo

1002546-09.2025.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002546-09.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.T. - Vistos. O(a) réu(ré) R. T. D., acima qualificado(a), não possui condições plenas de compreender a finalidade do ato processual (citação e intimação), conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, resta prejudicada a análise, por ora, da manifestação do Ministério Público, de fls. 98/100. OFICIE-SE à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Oportunamente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO PIRES MARIGO (OAB 366452/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO PIRES MARIGO

OAB: 366452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002546-09.2025.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.T. - Vistos. O(a) réu(ré) R. T. D., acima qualificado(a), não possui condições plenas de compreender a finalidade do ato processual (citação e intimação), conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, resta prejudicada a análise, por ora, da manifestação do Ministério Público, de fls. 98/100. OFICIE-SE à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Oportunamente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO PIRES MARIGO (OAB 366452/SP)