1002545-94.2024.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Dever de Informação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002545-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Rodrigo Creodolpho - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Fls. 487/488: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho para consignar que, em atenção ao disposto no artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, no que tange ao ônus da prova, muito embora a natureza da relação estabelecida entre as partes seja de consumo, não se aplica a regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbra nenhuma dificuldade extraordinária na produção das provas necessárias para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Assim, aplicáveis as regras ordinárias previstas no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 2. Fls. 536/537: Expeça-se MLE em favor do perito. 3. Fls. 510/535: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO RODRIGO CREODOLPHO
Réu PARQUE PARADISO INCORPORAçõES SPE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL SANTOS COSTA
OAB: 280362/SP
MELINA EBERT BARBEIRO
OAB: 392674/SP
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002545-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Rodrigo Creodolpho - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Fls. 487/488: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho para consignar que, em atenção ao disposto no artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, no que tange ao ônus da prova, muito embora a natureza da relação estabelecida entre as partes seja de consumo, não se aplica a regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbra nenhuma dificuldade extraordinária na produção das provas necessárias para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Assim, aplicáveis as regras ordinárias previstas no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 2. Fls. 536/537: Expeça-se MLE em favor do perito. 3. Fls. 510/535: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)