Detalhe do processo

1002545-94.2024.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Classe
Dever de Informação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002545-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Rodrigo Creodolpho - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Fls. 487/488: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho para consignar que, em atenção ao disposto no artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, no que tange ao ônus da prova, muito embora a natureza da relação estabelecida entre as partes seja de consumo, não se aplica a regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbra nenhuma dificuldade extraordinária na produção das provas necessárias para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Assim, aplicáveis as regras ordinárias previstas no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 2. Fls. 536/537: Expeça-se MLE em favor do perito. 3. Fls. 510/535: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO RODRIGO CREODOLPHO

Réu PARQUE PARADISO INCORPORAçõES SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL SANTOS COSTA

OAB: 280362/SP

MELINA EBERT BARBEIRO

OAB: 392674/SP

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002545-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Rodrigo Creodolpho - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Fls. 487/488: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho para consignar que, em atenção ao disposto no artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, no que tange ao ônus da prova, muito embora a natureza da relação estabelecida entre as partes seja de consumo, não se aplica a regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não se vislumbra nenhuma dificuldade extraordinária na produção das provas necessárias para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Assim, aplicáveis as regras ordinárias previstas no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 2. Fls. 536/537: Expeça-se MLE em favor do perito. 3. Fls. 510/535: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)