1002544-08.2023.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002544-08.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Barbosa da Silva Ferreira - Vistos. Considerando que o ato ordinatório de fls. 164 intimou as partes apenas para manifestação quanto ao laudo pericial, inexorável seja aberta vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias também quanto à necessidade de complementação pela produção de prova testemunhal ou de outra natureza, mediante justificativa da pertinência, nos termos de fls. 62/64. No mais, diante da conclusão do trabalho pericial, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do perito (fls. 142/143). Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSIANE BARBOSA DA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA CRISTINA VIEIRA
OAB: 462595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002544-08.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Barbosa da Silva Ferreira - Vistos. Considerando que o ato ordinatório de fls. 164 intimou as partes apenas para manifestação quanto ao laudo pericial, inexorável seja aberta vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias também quanto à necessidade de complementação pela produção de prova testemunhal ou de outra natureza, mediante justificativa da pertinência, nos termos de fls. 62/64. No mais, diante da conclusão do trabalho pericial, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do perito (fls. 142/143). Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)