Detalhe do processo

1002544-08.2023.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002544-08.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Barbosa da Silva Ferreira - Vistos. Considerando que o ato ordinatório de fls. 164 intimou as partes apenas para manifestação quanto ao laudo pericial, inexorável seja aberta vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias também quanto à necessidade de complementação pela produção de prova testemunhal ou de outra natureza, mediante justificativa da pertinência, nos termos de fls. 62/64. No mais, diante da conclusão do trabalho pericial, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do perito (fls. 142/143). Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSIANE BARBOSA DA SILVA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA CRISTINA VIEIRA

OAB: 462595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002544-08.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Barbosa da Silva Ferreira - Vistos. Considerando que o ato ordinatório de fls. 164 intimou as partes apenas para manifestação quanto ao laudo pericial, inexorável seja aberta vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias também quanto à necessidade de complementação pela produção de prova testemunhal ou de outra natureza, mediante justificativa da pertinência, nos termos de fls. 62/64. No mais, diante da conclusão do trabalho pericial, defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do perito (fls. 142/143). Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)