1002535-94.2025.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002535-94.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genisson Antonio Silva Esteves - Vistos. Fls. 127/131: apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, DR. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, referente à integralidade dos honorários periciais depositados à fl. 110, observados os dados constantes do formulário de fl. 128. Nos termos da Decisão de fls. 73/76, CITE-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico, para contestar a ação no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, se o caso, e manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO GENOVA (OAB 313013/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GENISSON ANTONIO SILVA ESTEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX FERNANDO GENOVA
OAB: 313013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002535-94.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genisson Antonio Silva Esteves - Vistos. Fls. 127/131: apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, DR. MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, referente à integralidade dos honorários periciais depositados à fl. 110, observados os dados constantes do formulário de fl. 128. Nos termos da Decisão de fls. 73/76, CITE-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico, para contestar a ação no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, se o caso, e manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO GENOVA (OAB 313013/SP)