Detalhe do processo

1002535-70.2025.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002535-70.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Renato de Paula - Vistos. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370, do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o perito contabilista Sr.(a) FLÁVIO MAGALHÃES DA SILVA, CPF 217.797.318-09 (e-mail: comercial3@magalhaesgrangeiro.com.br), nos termos da Resolução n.º 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Nos termos da Tabela V e do art. 28 e parágrafo único, ambos da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, notadamente em razão do alto grau de complexidade do exame a ser realizado. No prazo de 15 dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Nos termos do art. 95, do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado (pelo meio mais célere, v.g., mensagem eletrônica) para que designe data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime(m)-se. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RENATO DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HIGOR DOS SANTOS MACIEL

OAB: 395727/SP

SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA

OAB: 351682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002535-70.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Renato de Paula - Vistos. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370, do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o perito contabilista Sr.(a) FLÁVIO MAGALHÃES DA SILVA, CPF 217.797.318-09 (e-mail: comercial3@magalhaesgrangeiro.com.br), nos termos da Resolução n.º 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Nos termos da Tabela V e do art. 28 e parágrafo único, ambos da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, notadamente em razão do alto grau de complexidade do exame a ser realizado. No prazo de 15 dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Nos termos do art. 95, do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado (pelo meio mais célere, v.g., mensagem eletrônica) para que designe data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime(m)-se. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)