Detalhe do processo

1002535-17.2023.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002535-17.2023.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.F. - C.A.S. - Vistos. Designo para PERÍCIA DOMICILIAR no requerido nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, o perito médico Dr. Rodolfo Ferreira da Silva, CPF 440.554.948-66, com e-mail: rodolfoferreiras@hotmail.Com, encaminhando a Serventia e-mail para que, em cinco dias manifeste seu interesse na indicação junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, para realização da perícia, no valor equivalente a 18 UFESPs (tabela de honorários periciais-anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP - DJE 30/11/2023), encaminhando copia do oficio modelo 762194. Em caso positivo, aguarde a resposta do perito com os dados que vão compor ofício de pedido de reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (modelo 823820), devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.Br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Em relação às perícias já solicitadas ao IMESC, solicitando o cancelamento do pedido de agendamento naquele instituto, se o caso. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e Formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, II e II, do NCPC. Intime-se. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), ERIKA MANZANO MELENDES (OAB 411341/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor A.M.S.F.

Réu C.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA MANZANO MELENDES

OAB: 411341/SP

IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 415303/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1002535-17.2023.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.F. - C.A.S. - Vistos. Designo para PERÍCIA DOMICILIAR no requerido nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, o perito médico Dr. Rodolfo Ferreira da Silva, CPF 440.554.948-66, com e-mail: rodolfoferreiras@hotmail.Com, encaminhando a Serventia e-mail para que, em cinco dias manifeste seu interesse na indicação junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, para realização da perícia, no valor equivalente a 18 UFESPs (tabela de honorários periciais-anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP - DJE 30/11/2023), encaminhando copia do oficio modelo 762194. Em caso positivo, aguarde a resposta do perito com os dados que vão compor ofício de pedido de reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (modelo 823820), devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.Br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Em relação às perícias já solicitadas ao IMESC, solicitando o cancelamento do pedido de agendamento naquele instituto, se o caso. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e Formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, II e II, do NCPC. Intime-se. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), ERIKA MANZANO MELENDES (OAB 411341/SP)