1002535-17.2023.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002535-17.2023.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.F. - C.A.S. - Vistos. Designo para PERÍCIA DOMICILIAR no requerido nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, o perito médico Dr. Rodolfo Ferreira da Silva, CPF 440.554.948-66, com e-mail: rodolfoferreiras@hotmail.Com, encaminhando a Serventia e-mail para que, em cinco dias manifeste seu interesse na indicação junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, para realização da perícia, no valor equivalente a 18 UFESPs (tabela de honorários periciais-anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP - DJE 30/11/2023), encaminhando copia do oficio modelo 762194. Em caso positivo, aguarde a resposta do perito com os dados que vão compor ofício de pedido de reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (modelo 823820), devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.Br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Em relação às perícias já solicitadas ao IMESC, solicitando o cancelamento do pedido de agendamento naquele instituto, se o caso. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e Formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, II e II, do NCPC. Intime-se. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), ERIKA MANZANO MELENDES (OAB 411341/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor A.M.S.F.
Réu C.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIKA MANZANO MELENDES
OAB: 411341/SP
IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB: 415303/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1002535-17.2023.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.F. - C.A.S. - Vistos. Designo para PERÍCIA DOMICILIAR no requerido nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, o perito médico Dr. Rodolfo Ferreira da Silva, CPF 440.554.948-66, com e-mail: rodolfoferreiras@hotmail.Com, encaminhando a Serventia e-mail para que, em cinco dias manifeste seu interesse na indicação junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, para realização da perícia, no valor equivalente a 18 UFESPs (tabela de honorários periciais-anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP - DJE 30/11/2023), encaminhando copia do oficio modelo 762194. Em caso positivo, aguarde a resposta do perito com os dados que vão compor ofício de pedido de reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (modelo 823820), devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.Br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Em relação às perícias já solicitadas ao IMESC, solicitando o cancelamento do pedido de agendamento naquele instituto, se o caso. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e Formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, II e II, do NCPC. Intime-se. - ADV: IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP), ERIKA MANZANO MELENDES (OAB 411341/SP)