Detalhe do processo

1002531-23.2026.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002531-23.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.M.B. - Vistos. 1.Trata-se de ação de Interdição promovida por Jose Roberto Marton Batista contra Ines Veronica Marton. 2.Necessária a realização de perícia médico psiquiátrica a fim de se apurar a incapacidade da parte requerida para os atos da vida civil. Para a realização de perícia médica, nomeio como perito o DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, independente de compromisso, providenciando a Serventia a inclusão dele no cadastro de partes e representantes. Intime-se-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe a senha do processo. Deverá o sr. Perito, no prazo de 05 dias, estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se a parte autora para que providencie o depósito judicial, no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para agendamento da perícia, no prazo de quinze (15) dias. Roga-se ao sr. Perito que a proposta de honorários e o agendamento da perícia sejam informados a este Juízo, preferencialmente, através do peticionamento eletrônico. 3.Observem-se os quesitos já apresentados nas págs. 55 e 60/61. 4.Feito o agendamento, intime-se a parte autora (curador provisório), através de seus advogados, pela Imprensa Oficial (DJE), da designação e para que providencie o comparecimento do/a interditando/a à perícia. Dê-se ciência ao Curador Especial, via portal. Aguarde-se a vinda do laudo por quarenta (40) dias. 5.Apresentado o laudo, liberem-se os honorários do perito e intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. 6.Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.R.M.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE PAULO AMALFI

OAB: 95989/SP

CARLOS RENATO AMALFI

OAB: 274005/SP

ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA

OAB: 371527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002531-23.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.M.B. - Vistos. 1.Trata-se de ação de Interdição promovida por Jose Roberto Marton Batista contra Ines Veronica Marton. 2.Necessária a realização de perícia médico psiquiátrica a fim de se apurar a incapacidade da parte requerida para os atos da vida civil. Para a realização de perícia médica, nomeio como perito o DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, independente de compromisso, providenciando a Serventia a inclusão dele no cadastro de partes e representantes. Intime-se-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe a senha do processo. Deverá o sr. Perito, no prazo de 05 dias, estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se a parte autora para que providencie o depósito judicial, no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para agendamento da perícia, no prazo de quinze (15) dias. Roga-se ao sr. Perito que a proposta de honorários e o agendamento da perícia sejam informados a este Juízo, preferencialmente, através do peticionamento eletrônico. 3.Observem-se os quesitos já apresentados nas págs. 55 e 60/61. 4.Feito o agendamento, intime-se a parte autora (curador provisório), através de seus advogados, pela Imprensa Oficial (DJE), da designação e para que providencie o comparecimento do/a interditando/a à perícia. Dê-se ciência ao Curador Especial, via portal. Aguarde-se a vinda do laudo por quarenta (40) dias. 5.Apresentado o laudo, liberem-se os honorários do perito e intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. 6.Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP)