1002529-28.2024.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002529-28.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Cesco - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Cebap - Vistos. Diante do Acórdão proferido nos autos em que anulou a sentença para realização de perícia fonética/fonográfica, NOMEIO como perito o(a) Sr(a). CONTI ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERICIAS que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 576,30, nos termos da Resolução 910/23. INTIME-SE o perito para dizer se concorda com a nomeação e com os valores arbitrados. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BRUNO MOTA CESCO (OAB 492420/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFíCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CEBAP
Autor JOãO CESCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MOTA CESCO
OAB: 492420/SP
DANIEL GERBER
OAB: 473254/SP
MARCIO NOVELLINO
OAB: 220324/SP
DANIEL GERBER
OAB: 39879/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002529-28.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Cesco - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Cebap - Vistos. Diante do Acórdão proferido nos autos em que anulou a sentença para realização de perícia fonética/fonográfica, NOMEIO como perito o(a) Sr(a). CONTI ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERICIAS que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Como a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 576,30, nos termos da Resolução 910/23. INTIME-SE o perito para dizer se concorda com a nomeação e com os valores arbitrados. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BRUNO MOTA CESCO (OAB 492420/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)