1002522-68.2023.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1002522-68.2023.8.26.0586/SP AUTOR : DELMA LUIZA MARTINS ADVOGADO(A) : HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB SP371091) RÉU : JURACI ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB SP467386) RÉU : LUCIERE ROSA ADVOGADO(A) : OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB SP467386) DESPACHO/DECISÃO @!TXT610000037676@ Vistos em saneador. 1- Feito em ordem, sem nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. SANEADO. 2- Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de título hábil ao registro. Ademais, a determinação, ex officio , de perícia pelo expert do Juízo, busca proporcionar apuração mais completa dos fatos, aumentando a probabilidade de uma decisão mais correta, mormente em razão da publicidade e do efeito erga omnes de que se reveste o registro imobiliário. Assim, nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Moditti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil), que deverá retificar ou ratificar a planta e o memorial descritivo juntados aos autos. 3- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 4- Considerando a parte autora, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução TJ nº 910/2023. Assim, intime-se o perito nomeado para que apresente a estimativa de honorários, observando-se os parâmetros e limites fixados na Resolução TJ nº 910/2023, bem como para que informe expressamente se há necessidade de levantamento topográfico para fins de arbitramento em separado. Se houver necessidade deverá, da mesma forma, estimar os honorários desse levantamento. Em 15 dias. 5- Como quesitos do Juízo deverá o Sr. Perito Judicial responder os seguintes questionamentos: 5.1- O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial e no memorial descritivo? 5.2- Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? 5.3- Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 5.4- Em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? 5.5- Quais são os confrontantes? Todos foram citados para esta ação? 5.6- Os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? 5.7- O imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? 6- Faculto a parte autora a juntada de prova de eventual titularidade de conta de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da ação, nos últimos vinte anos, como forma de reforçar a alegada posse. 7- Oportunamente, concluído o pagamento dos honorários, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8- Após a produção da prova pericial, e se for necessário, será determinada a produção de outras provas. Intime-se. @!TXT610000037833@
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DELMA LUIZA MARTINS
Réu JURACI ROSA DOS SANTOS
Réu LUCIERE ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado02/09/2026
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON
OAB: 371091/SP
OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR
OAB: 467386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1002522-68.2023.8.26.0586/SP AUTOR : DELMA LUIZA MARTINS ADVOGADO(A) : HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB SP371091) RÉU : JURACI ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB SP467386) RÉU : LUCIERE ROSA ADVOGADO(A) : OSMAR RICARDO CRESPE JUNIOR (OAB SP467386) DESPACHO/DECISÃO @!TXT610000037676@ Vistos em saneador. 1- Feito em ordem, sem nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. SANEADO. 2- Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de título hábil ao registro. Ademais, a determinação, ex officio , de perícia pelo expert do Juízo, busca proporcionar apuração mais completa dos fatos, aumentando a probabilidade de uma decisão mais correta, mormente em razão da publicidade e do efeito erga omnes de que se reveste o registro imobiliário. Assim, nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Moditti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil), que deverá retificar ou ratificar a planta e o memorial descritivo juntados aos autos. 3- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 4- Considerando a parte autora, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução TJ nº 910/2023. Assim, intime-se o perito nomeado para que apresente a estimativa de honorários, observando-se os parâmetros e limites fixados na Resolução TJ nº 910/2023, bem como para que informe expressamente se há necessidade de levantamento topográfico para fins de arbitramento em separado. Se houver necessidade deverá, da mesma forma, estimar os honorários desse levantamento. Em 15 dias. 5- Como quesitos do Juízo deverá o Sr. Perito Judicial responder os seguintes questionamentos: 5.1- O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial e no memorial descritivo? 5.2- Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? 5.3- Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 5.4- Em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? 5.5- Quais são os confrontantes? Todos foram citados para esta ação? 5.6- Os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? 5.7- O imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? 6- Faculto a parte autora a juntada de prova de eventual titularidade de conta de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da ação, nos últimos vinte anos, como forma de reforçar a alegada posse. 7- Oportunamente, concluído o pagamento dos honorários, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8- Após a produção da prova pericial, e se for necessário, será determinada a produção de outras provas. Intime-se. @!TXT610000037833@