Detalhe do processo

1002520-90.2025.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002520-90.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Francisco Donizetti Fonseca de Souza - Conforme já consignado na decisão de fls. 297/298, não cabe, nestes autos, a análise de toda a cadeia contratual, sob pena de indevida ampliação objetiva da lide. Nesse contexto, o laudo pericial mostra-se suficiente para o adequado esclarecimento dos pontos técnicos controvertidos, não prosperando a alegação do requerido de omissão quanto à análise da cadeia contratual, matéria que, como dito, extrapola os limites objetivos da presente demanda. Intime-se as partes acerca da decisão. Decorrido o prazo de 15 dias sem oposição, intime-se as partes para oferecimento de alegações finais por memorais, simultaneamente, em igual prazo. Do contrário, havendo oposição, retornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Réu FRANCISCO DONIZETTI FONSECA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA

OAB: 264825/SP

CELSO BENEDITO CAMARGO

OAB: 136774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002520-90.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Francisco Donizetti Fonseca de Souza - Conforme já consignado na decisão de fls. 297/298, não cabe, nestes autos, a análise de toda a cadeia contratual, sob pena de indevida ampliação objetiva da lide. Nesse contexto, o laudo pericial mostra-se suficiente para o adequado esclarecimento dos pontos técnicos controvertidos, não prosperando a alegação do requerido de omissão quanto à análise da cadeia contratual, matéria que, como dito, extrapola os limites objetivos da presente demanda. Intime-se as partes acerca da decisão. Decorrido o prazo de 15 dias sem oposição, intime-se as partes para oferecimento de alegações finais por memorais, simultaneamente, em igual prazo. Do contrário, havendo oposição, retornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP)