Detalhe do processo

1002519-85.2022.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002519-85.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fsa Assessoria Empresarial Ltda - Guerrero Construtora e Incorporadora - Eireli - - Marcelo Aparecido Guerrero - - Maitê Avila Guerrero - - Marcos Antonio Guerrero e outros - Vistos. Diante da manifestação da parte executada a fls. 722/770, determino a realização de exame pericial nos imóveis, a ser arcado pela própria parte executada, que impugnara a avaliação constante nos autos e pugnara pela dilação probatória, com a nova avaliação dos bens. Designo como Perito PREENCHER, com habilitação em cartório e cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal. Intime-o para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias, os quais, reitero, serão suportados pela parte executada, conforme já mencionado. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação para a sua realização. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação (cf. Artigo 465, § 1º, incisos I e II, do CPC). Anoto, ainda, que, nos termos do artigo 473, § 1º do CPC, o perito poderá, para o fiel desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor FSA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Réu GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI

Réu MAITê AVILA GUERRERO

Réu MARCELO APARECIDO GUERRERO

Réu MARCOS ANTONIO GUERRERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS BARROSO ALBERTO

OAB: 238615/SP

FÁBIO DA SILVA ARAGÃO

OAB: 157069/SP

FERNANDA CARRARO

OAB: 194638/SP

LEANDRO RODRIGUES TORRES

OAB: 282153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002519-85.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fsa Assessoria Empresarial Ltda - Guerrero Construtora e Incorporadora - Eireli - - Marcelo Aparecido Guerrero - - Maitê Avila Guerrero - - Marcos Antonio Guerrero e outros - Vistos. Diante da manifestação da parte executada a fls. 722/770, determino a realização de exame pericial nos imóveis, a ser arcado pela própria parte executada, que impugnara a avaliação constante nos autos e pugnara pela dilação probatória, com a nova avaliação dos bens. Designo como Perito PREENCHER, com habilitação em cartório e cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal. Intime-o para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias, os quais, reitero, serão suportados pela parte executada, conforme já mencionado. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação para a sua realização. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação (cf. Artigo 465, § 1º, incisos I e II, do CPC). Anoto, ainda, que, nos termos do artigo 473, § 1º do CPC, o perito poderá, para o fiel desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes ou de repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)