Detalhe do processo

1002518-54.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LARISSA FIGUEIREDO SANCHES

Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR

OAB: 77467/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO

OAB: 337683/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRO MENDES CARDOSO

OAB: 76714/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.