1002518-54.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LARISSA FIGUEIREDO SANCHES
Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002518-54.2025.8.26.0297/SP AUTOR : LARISSA FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, convém registrar, por oportuno , que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial (evento 75) bem como os esclarecimentos prestados (evento 103) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias , podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Int.