Detalhe do processo

1002515-66.2020.8.26.0106

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caieiras - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002515-66.2020.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Martha Riganti - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Vistos. De inicio, encaminhe-se os autos ao Setor de Distribuição para correção da classe processual para Competência "Fazenda Pública Municipal", Classe 7 (Procedimento Comum Cível), Assunto: 9992 (Indenização por Dano Moral). Consigne-se, que há informação nos autos de que a parte requerente compareceu à perícia (fls. 276/277), tendo participado regularmente do ato pericial. Deixo de observar o item 3.1, do Comunicado Conjunto nº 555/2022, pois necessária a imposição de medidas jurídicas em desfavor da autarquia. Ante a inércia do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (item 3), REITERE-SE a cobrança do laudo (via Portal Eletrônico - Comunicado Conjunto 585/2020). Paralelamente, encaminhe-se e-mail à Ouvidoria do IMESC junto a: chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Sem prejuízo, a equipe de gabinete providenciou o cadastramento (como terceiro interessado) do IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ nº 43.054.154/0001-79, representado pela e. PGE. Intime-se o instituto (via Portal Eletrônico e como terceiro interessado) para que providencie a entrega do laudo em até 15 (quinze) dias úteis, contados após o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação via Portal Eletrônico (CPC, Art. 231, V, e Art. 224; NCGJ, Art. 1.248-A, II); ou contados após 10 (dez) dias corridos da remessa da intimação não consultada (Lei 11.419/2006, Art. 5º, § 3º; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.1; NCGJ, art. 1.248-A, IV). Não obstante as providências já assinaladas, determino a intimação pessoal do IMESC (por mandado em regime de urgência, valendo esta decisão como tal e lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) junto à sede do instituto (localizado à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda CEP 01152-000 São Paulo/SP) por intermédio de algum de seus representantes, quais sejam: Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, Superintendente, Chefe de Gabinete ou de qualquer outro de seus substitutos regulares (https://imesc.sp.gov.br/) para que tomem ciência desta decisão. Registre-se que a jurisprudência da e. Instância Superior é sólida no sentido de que o instituto está sujeito, inclusive, ao pagamento de astreintes em razão de atraso injustificado: "Cumprimento de sentença - Decisão em que foi parcialmente acolhida a impugnação do IMESC para redução do valor total de astreintes - Atraso injustificado na entrega do laudo pericial, razoabilidade do valor das multas e caráter pedagógico e sancionatório das astreintes - Nessa medida, é mesmo cabível que o valor da multa seja limitado em R$ 50.000,00, montante que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que mantém o caráter coercitivo da medida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2026613-23.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Pelegrini - 17ª Câmara de Direito Público - em 14/03/2023, grifei). Portanto, caso não cumprida a ordem judicial no prazo assinalado (15 (quinze) dias), fica desde já determinado o sequestro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via Sisbajud, junto ao CNPJ nº 43.054.154/0001-79, vinculado ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, os quais serão utilizados para realização da perícia. Intime-se. - ADV: WAGNER GALERA (OAB 144773/SP), FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB 328178/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTHA RIGANTI

Réu MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER GALERA

OAB: 144773/SP

FRANCISMAR DE MELO LINO

OAB: 328178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002515-66.2020.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Martha Riganti - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Vistos. De inicio, encaminhe-se os autos ao Setor de Distribuição para correção da classe processual para Competência "Fazenda Pública Municipal", Classe 7 (Procedimento Comum Cível), Assunto: 9992 (Indenização por Dano Moral). Consigne-se, que há informação nos autos de que a parte requerente compareceu à perícia (fls. 276/277), tendo participado regularmente do ato pericial. Deixo de observar o item 3.1, do Comunicado Conjunto nº 555/2022, pois necessária a imposição de medidas jurídicas em desfavor da autarquia. Ante a inércia do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (item 3), REITERE-SE a cobrança do laudo (via Portal Eletrônico - Comunicado Conjunto 585/2020). Paralelamente, encaminhe-se e-mail à Ouvidoria do IMESC junto a: chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Sem prejuízo, a equipe de gabinete providenciou o cadastramento (como terceiro interessado) do IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ nº 43.054.154/0001-79, representado pela e. PGE. Intime-se o instituto (via Portal Eletrônico e como terceiro interessado) para que providencie a entrega do laudo em até 15 (quinze) dias úteis, contados após o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação via Portal Eletrônico (CPC, Art. 231, V, e Art. 224; NCGJ, Art. 1.248-A, II); ou contados após 10 (dez) dias corridos da remessa da intimação não consultada (Lei 11.419/2006, Art. 5º, § 3º; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.1; NCGJ, art. 1.248-A, IV). Não obstante as providências já assinaladas, determino a intimação pessoal do IMESC (por mandado em regime de urgência, valendo esta decisão como tal e lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) junto à sede do instituto (localizado à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda CEP 01152-000 São Paulo/SP) por intermédio de algum de seus representantes, quais sejam: Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, Superintendente, Chefe de Gabinete ou de qualquer outro de seus substitutos regulares (https://imesc.sp.gov.br/) para que tomem ciência desta decisão. Registre-se que a jurisprudência da e. Instância Superior é sólida no sentido de que o instituto está sujeito, inclusive, ao pagamento de astreintes em razão de atraso injustificado: "Cumprimento de sentença - Decisão em que foi parcialmente acolhida a impugnação do IMESC para redução do valor total de astreintes - Atraso injustificado na entrega do laudo pericial, razoabilidade do valor das multas e caráter pedagógico e sancionatório das astreintes - Nessa medida, é mesmo cabível que o valor da multa seja limitado em R$ 50.000,00, montante que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que mantém o caráter coercitivo da medida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2026613-23.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Marco Pelegrini - 17ª Câmara de Direito Público - em 14/03/2023, grifei). Portanto, caso não cumprida a ordem judicial no prazo assinalado (15 (quinze) dias), fica desde já determinado o sequestro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via Sisbajud, junto ao CNPJ nº 43.054.154/0001-79, vinculado ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, os quais serão utilizados para realização da perícia. Intime-se. - ADV: WAGNER GALERA (OAB 144773/SP), FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB 328178/SP)