Detalhe do processo

1002513-37.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002513-37.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton de Lira - Vistos. Indefiro o pedido. O pagamento dos honorários periciais será determinado quando da entrega do laudo. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à sua ausência na data anteriormente designada para a realização da perícia, intime-se o perito judicial para que proceda ao reagendamento do exame pericial, informando nos autos a nova data e horário designados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI (OAB 1429/DF), MARIA VICTÓRIA GUIMARÃES FALSON (OAB 111601/RS)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILTON DE LIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI

OAB: 1429/DF

MARIA VICTÓRIA GUIMARÃES FALSON

OAB: 111601/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002513-37.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton de Lira - Vistos. Indefiro o pedido. O pagamento dos honorários periciais será determinado quando da entrega do laudo. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à sua ausência na data anteriormente designada para a realização da perícia, intime-se o perito judicial para que proceda ao reagendamento do exame pericial, informando nos autos a nova data e horário designados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI (OAB 1429/DF), MARIA VICTÓRIA GUIMARÃES FALSON (OAB 111601/RS)