1002513-14.2025.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002513-14.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1004535-45.2025.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.E.E.Z. - Gustavo da Silva Luppi - - Francieli Barboza de Souza - Posto isso: DEFIROa produção de prova pericial consistente em exame psicológico do menor. NOMEIOpara o encargo a psicóloga Erika Ferreira de Azevedo (erikazevedo@gmail.com), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares FACULTOàs partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão; DETERMINOque a autoraCentro Educacional Elza Zanin Ltda.efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a estimativa apresentada pelo(a) perito(a), sob pena de preclusão da prova. INTIME-SEo(a) senhor(a) perito(a) para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários profissionais, no prazo de 05 dias. DETERMINOque o laudo pericial seja entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias após a realização das entrevistas e avaliações. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.E.E.Z.
Réu F.B.S.
Réu G.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO
OAB: 352494/SP
DANILO LUIS PESSOA BATISTA
OAB: 293013/SP
FELIPE AUGUSTO NAZARETH
OAB: 257882/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002513-14.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1004535-45.2025.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.E.E.Z. - Gustavo da Silva Luppi - - Francieli Barboza de Souza - Posto isso: DEFIROa produção de prova pericial consistente em exame psicológico do menor. NOMEIOpara o encargo a psicóloga Erika Ferreira de Azevedo (erikazevedo@gmail.com), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares FACULTOàs partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão; DETERMINOque a autoraCentro Educacional Elza Zanin Ltda.efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após a estimativa apresentada pelo(a) perito(a), sob pena de preclusão da prova. INTIME-SEo(a) senhor(a) perito(a) para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários profissionais, no prazo de 05 dias. DETERMINOque o laudo pericial seja entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias após a realização das entrevistas e avaliações. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)