Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1002509-50.2025.5.02.0608 REQUERENTE: ANTONIA ALVES BORGES E OUTROS (10) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e2117 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA Vistos, etc... Primeiramente, frisa-se que se trata de execução provisória,uma vez que a Ação Coletiva nº 1001082-65.2020.5.02.0067 na 1ª VT da Zona Leste/SP está pendente de trânsito em julgado. 1. A reclamada impugnou os cálculos autorais de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS e FABIA MARIA JACOBINA PARRA, neste caso foi nomeada perícia, o perito apresentou laudo #id:4cc6806, a reclamada impugnou #id:2ed6485 e o perito ratificou o laudo #id:0ba2484. 2. No tocante aos demais, a reclamada impugnou os cálculos autorais somente quanto à apuração da contribuição previdenciária de sua cota-parte aduzindo que seria isenta de recolhimento por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social. Razão assiste a reclamada, por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social fica isenta do recolhimento da contribuição previdenciária de sua cota-parte. 3. HOMOLOGO o laudo pericial 4cc6806 ratificados e os demais apresentados pela parte autora retificados nos termos do item 2. 4. Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, em R$ 1.200,00, a favor do perito JOHN HIROSHI IANO, a serem depositados diretamente na conta do perito: JOHN HIROSHI IANO - CPF: 104.566.098-14 Email: jhi@periciacontabil.com.br BCO DO BRASIL S.A. agência: 7071 conta-corrente: 639001-3 5. A atualização dos créditos observará a forma fixada no julgado. 6. Fixo a condenação, em favor de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id80efa88 , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.468,88 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.895,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.706,47 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.380,49 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.651,60 7. Fixo a condenação, em favor de FABIA MARIA JACOBINA PARRA , atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 01d3c62, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.680,89 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.913,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.724,05 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.404,51 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.922,90 8. Fixo a condenação, em favor de APARECIDA GALDINO DIAS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id a1796dd, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 32.456,03 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.315,39 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 2.489,03 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 3.640,17 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 40.900,62 9. Fixo a condenação, em favor de CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 0263a02, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.992,29 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,76 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.474,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.325,17 10. Fixo a condenação, em favor de CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 6acea3d, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.855,96 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.772,42 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.087,41 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.461,12 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.176,91 11. Fixo a condenação, em favor de CLAUDIA SOARES FERREIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id bf5838f , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 40.025,16 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,53 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,56 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.477,62 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.360,87 12. Fixo a condenação, em favor de EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 7dc347e, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.798,34 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.721,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.450,25 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.059,87 13. Fixo a condenação, em favor de FABIOLA DE SOUZA ARCAS atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 27463c4, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,90 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,36 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,50 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.282,38 14. Fixo a condenação, em favor de FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id d439034, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.898,12 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.734,17 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.102,90 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.462,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.197,54 15. Fixo a condenação, em favor de ANTONIA ALVES BORGES atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id edac540, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,48 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,34 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,45 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.281,82 16. Eventual impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução só serão recebidos após o retorno dos Autos Principais, uma vez que o Cumprimento de Sentença é provisório, estando limitada à garantia da execução, nos termos do artigo 899 da CLT. 17. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para proceder(em) ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. 18. Fica a parte executada ciente de que o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC somente será deferido mediante comprovação nos autos do depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o referido artigo. 19. No prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, a executada deverá comprovar sua quitação nos autos. A comprovação da última parcela deverá incluir também o pagamento integral das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do reclamante), recolhimentos fiscais (DARF), honorários periciais e demais valores devidos, sob pena de execução. 20. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos abaixo apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. 21. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). 22. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. 24. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 25. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, no silêncio, registre-se o sobrestamento do feito aguardando o retorno dos autos principais. 26. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN - CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA - FABIA MARIA JACOBINA PARRA - FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA - CLAUDIA SOARES FERREIRA - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, COMBATE AS ENDEMIAS, PROTECAO SOCIAL, PROMOCAO AMBIENTAL E ACOMPANHANTES COMUNITARIOS DO EST DE SP - CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS - APARECIDA GALDINO DIAS - CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS - FABIOLA DE SOUZA ARCAS - ANTONIA ALVES BORGES
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ANTONIA ALVES BORGES
Autor APARECIDA GALDINO DIAS
Autor CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS
Autor CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS
Réu CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
Autor CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA
Autor CLAUDIA SOARES FERREIRA
Autor EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN
Autor FABIA MARIA JACOBINA PARRA
Autor FABIOLA DE SOUZA ARCAS
Autor FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA
Autor JOHN HIROSHI IANO
Autor SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, COMBATE AS ENDEMIAS, PROTECAO SOCIAL, PROMOCAO AMBIENTAL E ACOMPANHANTES COMUNITARIOS DO EST DE SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar30/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIA FIORIN LONGHI
OAB: 104542/SP
ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA
OAB: 229913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1002509-50.2025.5.02.0608 REQUERENTE: ANTONIA ALVES BORGES E OUTROS (10) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e2117 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA Vistos, etc... Primeiramente, frisa-se que se trata de execução provisória,uma vez que a Ação Coletiva nº 1001082-65.2020.5.02.0067 na 1ª VT da Zona Leste/SP está pendente de trânsito em julgado. 1. A reclamada impugnou os cálculos autorais de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS e FABIA MARIA JACOBINA PARRA, neste caso foi nomeada perícia, o perito apresentou laudo #id:4cc6806, a reclamada impugnou #id:2ed6485 e o perito ratificou o laudo #id:0ba2484. 2. No tocante aos demais, a reclamada impugnou os cálculos autorais somente quanto à apuração da contribuição previdenciária de sua cota-parte aduzindo que seria isenta de recolhimento por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social. Razão assiste a reclamada, por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social fica isenta do recolhimento da contribuição previdenciária de sua cota-parte. 3. HOMOLOGO o laudo pericial 4cc6806 ratificados e os demais apresentados pela parte autora retificados nos termos do item 2. 4. Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, em R$ 1.200,00, a favor do perito JOHN HIROSHI IANO, a serem depositados diretamente na conta do perito: JOHN HIROSHI IANO - CPF: 104.566.098-14 Email: jhi@periciacontabil.com.br BCO DO BRASIL S.A. agência: 7071 conta-corrente: 639001-3 5. A atualização dos créditos observará a forma fixada no julgado. 6. Fixo a condenação, em favor de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id80efa88 , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.468,88 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.895,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.706,47 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.380,49 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.651,60 7. Fixo a condenação, em favor de FABIA MARIA JACOBINA PARRA , atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 01d3c62, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.680,89 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.913,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.724,05 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.404,51 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.922,90 8. Fixo a condenação, em favor de APARECIDA GALDINO DIAS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id a1796dd, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 32.456,03 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.315,39 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 2.489,03 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 3.640,17 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 40.900,62 9. Fixo a condenação, em favor de CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 0263a02, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.992,29 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,76 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.474,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.325,17 10. Fixo a condenação, em favor de CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 6acea3d, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.855,96 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.772,42 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.087,41 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.461,12 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.176,91 11. Fixo a condenação, em favor de CLAUDIA SOARES FERREIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id bf5838f , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 40.025,16 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,53 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,56 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.477,62 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.360,87 12. Fixo a condenação, em favor de EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 7dc347e, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.798,34 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.721,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.450,25 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.059,87 13. Fixo a condenação, em favor de FABIOLA DE SOUZA ARCAS atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 27463c4, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,90 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,36 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,50 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.282,38 14. Fixo a condenação, em favor de FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id d439034, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.898,12 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.734,17 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.102,90 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.462,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.197,54 15. Fixo a condenação, em favor de ANTONIA ALVES BORGES atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id edac540, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,48 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,34 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,45 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.281,82 16. Eventual impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução só serão recebidos após o retorno dos Autos Principais, uma vez que o Cumprimento de Sentença é provisório, estando limitada à garantia da execução, nos termos do artigo 899 da CLT. 17. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para proceder(em) ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. 18. Fica a parte executada ciente de que o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC somente será deferido mediante comprovação nos autos do depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o referido artigo. 19. No prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, a executada deverá comprovar sua quitação nos autos. A comprovação da última parcela deverá incluir também o pagamento integral das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do reclamante), recolhimentos fiscais (DARF), honorários periciais e demais valores devidos, sob pena de execução. 20. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos abaixo apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. 21. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). 22. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. 24. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 25. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, no silêncio, registre-se o sobrestamento do feito aguardando o retorno dos autos principais. 26. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN - CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA - FABIA MARIA JACOBINA PARRA - FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA - CLAUDIA SOARES FERREIRA - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, COMBATE AS ENDEMIAS, PROTECAO SOCIAL, PROMOCAO AMBIENTAL E ACOMPANHANTES COMUNITARIOS DO EST DE SP - CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS - APARECIDA GALDINO DIAS - CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS - FABIOLA DE SOUZA ARCAS - ANTONIA ALVES BORGES
30/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1002509-50.2025.5.02.0608 REQUERENTE: ANTONIA ALVES BORGES E OUTROS (10) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e2117 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA Vistos, etc... Primeiramente, frisa-se que se trata de execução provisória,uma vez que a Ação Coletiva nº 1001082-65.2020.5.02.0067 na 1ª VT da Zona Leste/SP está pendente de trânsito em julgado. 1. A reclamada impugnou os cálculos autorais de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS e FABIA MARIA JACOBINA PARRA, neste caso foi nomeada perícia, o perito apresentou laudo #id:4cc6806, a reclamada impugnou #id:2ed6485 e o perito ratificou o laudo #id:0ba2484. 2. No tocante aos demais, a reclamada impugnou os cálculos autorais somente quanto à apuração da contribuição previdenciária de sua cota-parte aduzindo que seria isenta de recolhimento por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social. Razão assiste a reclamada, por se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social fica isenta do recolhimento da contribuição previdenciária de sua cota-parte. 3. HOMOLOGO o laudo pericial 4cc6806 ratificados e os demais apresentados pela parte autora retificados nos termos do item 2. 4. Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, em R$ 1.200,00, a favor do perito JOHN HIROSHI IANO, a serem depositados diretamente na conta do perito: JOHN HIROSHI IANO - CPF: 104.566.098-14 Email: jhi@periciacontabil.com.br BCO DO BRASIL S.A. agência: 7071 conta-corrente: 639001-3 5. A atualização dos créditos observará a forma fixada no julgado. 6. Fixo a condenação, em favor de CAMILA DE VASCONCELOS LUNA BARROS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id80efa88 , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.468,88 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.895,76 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.706,47 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.380,49 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.651,60 7. Fixo a condenação, em favor de FABIA MARIA JACOBINA PARRA , atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 01d3c62, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 47.680,89 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 3.913,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.724,05 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 5.404,51 HONORÁRIOS PERICIAIS PARA JOHN HIROSHI IANO R$ 1.200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 61.922,90 8. Fixo a condenação, em favor de APARECIDA GALDINO DIAS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id a1796dd, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 32.456,03 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.315,39 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 2.489,03 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 3.640,17 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 40.900,62 9. Fixo a condenação, em favor de CARLA CRISTINA NEVES DOS SANTOS, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 0263a02, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.992,29 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,76 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.474,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.325,17 10. Fixo a condenação, em favor de CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 6acea3d, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.855,96 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.772,42 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.087,41 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.461,12 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.176,91 11. Fixo a condenação, em favor de CLAUDIA SOARES FERREIRA, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id bf5838f , nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 40.025,16 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.767,53 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,56 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.477,62 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.360,87 12. Fixo a condenação, em favor de EMILEINE RODRIGUES DE FRANCO CANCIAN, atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 7dc347e, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.798,34 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.721,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.450,25 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.059,87 13. Fixo a condenação, em favor de FABIOLA DE SOUZA ARCAS atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id 27463c4, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,90 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,36 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,50 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.282,38 14. Fixo a condenação, em favor de FATIMA MARIA FERREIRA DA SILVA atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id d439034, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.898,12 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.734,17 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.102,90 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.462,35 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.197,54 15. Fixo a condenação, em favor de ANTONIA ALVES BORGES atualizada até 29 de julho de 2026, conforme planilha de atualização de cálculos sob id edac540, nos valores: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR(A): R$ 39.952,48 FGTS A SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA: R$ 2.768,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 3.090,34 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR(A): R$ 4.470,45 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 50.281,82 16. Eventual impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução só serão recebidos após o retorno dos Autos Principais, uma vez que o Cumprimento de Sentença é provisório, estando limitada à garantia da execução, nos termos do artigo 899 da CLT. 17. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para proceder(em) ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. 18. Fica a parte executada ciente de que o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC somente será deferido mediante comprovação nos autos do depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o referido artigo. 19. No prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, a executada deverá comprovar sua quitação nos autos. A comprovação da última parcela deverá incluir também o pagamento integral das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do reclamante), recolhimentos fiscais (DARF), honorários periciais e demais valores devidos, sob pena de execução. 20. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos abaixo apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. 21. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). 22. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. 24. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 25. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, no silêncio, registre-se o sobrestamento do feito aguardando o retorno dos autos principais. 26. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA