Detalhe do processo

1002504-50.2024.5.02.0612

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-50.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: PAULO WESLEY DA CRUZ RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248b883 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 12 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. b105141 - Considerando-se que a reclamada não comprovou a comunicação da movimentação do trabalhador pelo sistema "Conectividade Social" da Caixa Econômica Federal para o levantamento do FGTS e que a guia para o levantamento do seguro-desemprego é apócrifa (Id. cf36968), é devida a multa equivalente ao salário do reclamante fixada na sentença Id. 6c157b5, a qual deverá ser incluída na sentença de liquidação. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e do seguro desemprego. Atribuo ao presente despacho força de alvará para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego perante a CEF e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, bem como para habilitação ao seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. EMPREGADO: PAULO WESLEY DA CRUZ CPF: 416.233.938-41 PIS: 201.14340.96-4 CTPS digital Data de Admissão: 17/03/2023 Opção FGTS: 17/03/2023 Dispensa: 03/10/2024 Último salário: R$ 3.714,40 Advogado: Jarbas de Macedo Dantas (OAB/SP nº 371.987) EMPREGADOR: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. CNPJ: 47.863.166/0001-03 O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o término do prazo concedido às partes para manifestação sobre o laudo pericial contábil. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WESLEY DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

Autor MARCELO ENRICO SAMPAR PALLONE

Autor MARCIO DOS SANTOS

Autor PAULO WESLEY DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE BACELLAR DUARTE LIMA

OAB: 295344/SP

JARBAS DE MACEDO DANTAS

OAB: 371987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-50.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: PAULO WESLEY DA CRUZ RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248b883 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 12 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. b105141 - Considerando-se que a reclamada não comprovou a comunicação da movimentação do trabalhador pelo sistema "Conectividade Social" da Caixa Econômica Federal para o levantamento do FGTS e que a guia para o levantamento do seguro-desemprego é apócrifa (Id. cf36968), é devida a multa equivalente ao salário do reclamante fixada na sentença Id. 6c157b5, a qual deverá ser incluída na sentença de liquidação. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e do seguro desemprego. Atribuo ao presente despacho força de alvará para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego perante a CEF e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, bem como para habilitação ao seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. EMPREGADO: PAULO WESLEY DA CRUZ CPF: 416.233.938-41 PIS: 201.14340.96-4 CTPS digital Data de Admissão: 17/03/2023 Opção FGTS: 17/03/2023 Dispensa: 03/10/2024 Último salário: R$ 3.714,40 Advogado: Jarbas de Macedo Dantas (OAB/SP nº 371.987) EMPREGADOR: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. CNPJ: 47.863.166/0001-03 O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o término do prazo concedido às partes para manifestação sobre o laudo pericial contábil. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WESLEY DA CRUZ

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-50.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: PAULO WESLEY DA CRUZ RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248b883 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 12 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. b105141 - Considerando-se que a reclamada não comprovou a comunicação da movimentação do trabalhador pelo sistema "Conectividade Social" da Caixa Econômica Federal para o levantamento do FGTS e que a guia para o levantamento do seguro-desemprego é apócrifa (Id. cf36968), é devida a multa equivalente ao salário do reclamante fixada na sentença Id. 6c157b5, a qual deverá ser incluída na sentença de liquidação. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e do seguro desemprego. Atribuo ao presente despacho força de alvará para levantamento do FGTS e do seguro-desemprego perante a CEF e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, bem como para habilitação ao seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. EMPREGADO: PAULO WESLEY DA CRUZ CPF: 416.233.938-41 PIS: 201.14340.96-4 CTPS digital Data de Admissão: 17/03/2023 Opção FGTS: 17/03/2023 Dispensa: 03/10/2024 Último salário: R$ 3.714,40 Advogado: Jarbas de Macedo Dantas (OAB/SP nº 371.987) EMPREGADOR: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. CNPJ: 47.863.166/0001-03 O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o término do prazo concedido às partes para manifestação sobre o laudo pericial contábil. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-50.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: PAULO WESLEY DA CRUZ RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. Destinatário: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial contábil apresentado, de forma fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-50.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: PAULO WESLEY DA CRUZ RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. Destinatário: PAULO WESLEY DA CRUZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial contábil apresentado, de forma fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WESLEY DA CRUZ