1002501-59.2021.8.26.0070
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002501-59.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.S.P. - V.J.C. e outros - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, na qual o requerente P.S.S.P. pleiteia prova pericial genética mediante coleta de material dos requeridos, com pedido subsidiário de exumação dos restos mortais do investigado O.P.C. Os requeridos V.M.C. e V.J.C. não se opõem ao exame de DNA, mas resistem à exumação. Diante da concordância dos requeridos quanto ao exame de DNA, desnecessária, por ora, a medida excepcional da exumação. A alegação de que o exame deveria ser realizado exclusivamente com material de irmão unilateral do falecido não subsiste: o exame indireto mediante cotejo com os requeridos é procedimento tecnicamente idôneo, cabendo ao laudo pericial aferir o grau de certeza alcançado. Isso posto, defiro a produção de prova pericial e determino: a) a realização de exame de DNA pelo IMESC, mediante coleta de material genético de P.S.S.P., de sua genitora, se viva, e dos requeridos V.M.C. e V.J.C.; b) a expedição de ofício ao IMESC, solicitando agendamento da coleta. Expeça-se ofício. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), FABIANA SANTOS OLIVEIRA (OAB 194389/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.S.S.P.
Réu V.J.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA
OAB: 379249/SP
FABIANA SANTOS OLIVEIRA
OAB: 194389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002501-59.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.S.P. - V.J.C. e outros - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, na qual o requerente P.S.S.P. pleiteia prova pericial genética mediante coleta de material dos requeridos, com pedido subsidiário de exumação dos restos mortais do investigado O.P.C. Os requeridos V.M.C. e V.J.C. não se opõem ao exame de DNA, mas resistem à exumação. Diante da concordância dos requeridos quanto ao exame de DNA, desnecessária, por ora, a medida excepcional da exumação. A alegação de que o exame deveria ser realizado exclusivamente com material de irmão unilateral do falecido não subsiste: o exame indireto mediante cotejo com os requeridos é procedimento tecnicamente idôneo, cabendo ao laudo pericial aferir o grau de certeza alcançado. Isso posto, defiro a produção de prova pericial e determino: a) a realização de exame de DNA pelo IMESC, mediante coleta de material genético de P.S.S.P., de sua genitora, se viva, e dos requeridos V.M.C. e V.J.C.; b) a expedição de ofício ao IMESC, solicitando agendamento da coleta. Expeça-se ofício. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP), FABIANA SANTOS OLIVEIRA (OAB 194389/SP)