Detalhe do processo

1002499-80.2025.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002499-80.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renato Henrique - - Luis Henrique - - Paulo Henrique - Katia Soares de Barros - - Andreia de Barros Henrique - Diante da manifestação de fls. 286/288, declaro encerrada e infrutífera a tentativa de conciliação. O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 5.000,00 (fls. 266/271), com os quais a parte autora concordou, requerendo o parcelamento do valor (fls. 289/293). Por estarem adequados à complexidade do trabalho e aos parâmetros da classe, HOMOLOGO os honorários periciais definitivos no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, com supedâneo no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, defiro o pagamento em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada. Para o regular prosseguimento, intime-se a parte autora para que comprove o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a segunda parcela ser depositada nos 30 (trinta) dias subsequentes. Comprovado o depósito da primeira parcela, intime-se o perito judicial, Sr. Odevan Ruas de Mendonça, para dar início aos trabalhos, devendo agendar a vistoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias, comunicando nos autos (artigo 474 do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da vistoria. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREIA DE BARROS HENRIQUE

Réu KATIA SOARES DE BARROS

Autor LUIS HENRIQUE

Autor PAULO HENRIQUE

Autor RENATO HENRIQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI

OAB: 183401/SP

MARGARETH FRANCO CHAGAS

OAB: 214586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002499-80.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renato Henrique - - Luis Henrique - - Paulo Henrique - Katia Soares de Barros - - Andreia de Barros Henrique - Diante da manifestação de fls. 286/288, declaro encerrada e infrutífera a tentativa de conciliação. O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 5.000,00 (fls. 266/271), com os quais a parte autora concordou, requerendo o parcelamento do valor (fls. 289/293). Por estarem adequados à complexidade do trabalho e aos parâmetros da classe, HOMOLOGO os honorários periciais definitivos no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, com supedâneo no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, defiro o pagamento em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada. Para o regular prosseguimento, intime-se a parte autora para que comprove o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a segunda parcela ser depositada nos 30 (trinta) dias subsequentes. Comprovado o depósito da primeira parcela, intime-se o perito judicial, Sr. Odevan Ruas de Mendonça, para dar início aos trabalhos, devendo agendar a vistoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias, comunicando nos autos (artigo 474 do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da vistoria. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP)