Detalhe do processo

1002496-88.2022.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002496-88.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomarque Alcantara Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Vistos. 1. Diante da certidão retro, que atesta a ausência de apresentação do laudo pericial complementar pelo IMESC até o momento, expeça-se nova e urgente cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Admoeste-se o órgão pericial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a complementação da prova técnica com as respostas aos quesitos formulados na deliberação de págs. 232/234 (oriundos da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sob pena de caracterização de desobediência e responsabilização pessoal por descumprimento de ordem judicial. 2. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e das deliberações de págs. 232/234 e 238. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação de medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS

Autor DIOMARQUE ALCANTARA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA SANCORI SENRA

OAB: 211691/SP

JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA

OAB: 301863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002496-88.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomarque Alcantara Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Vistos. 1. Diante da certidão retro, que atesta a ausência de apresentação do laudo pericial complementar pelo IMESC até o momento, expeça-se nova e urgente cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Admoeste-se o órgão pericial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a complementação da prova técnica com as respostas aos quesitos formulados na deliberação de págs. 232/234 (oriundos da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sob pena de caracterização de desobediência e responsabilização pessoal por descumprimento de ordem judicial. 2. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e das deliberações de págs. 232/234 e 238. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação de medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)