1002496-88.2022.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002496-88.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomarque Alcantara Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Vistos. 1. Diante da certidão retro, que atesta a ausência de apresentação do laudo pericial complementar pelo IMESC até o momento, expeça-se nova e urgente cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Admoeste-se o órgão pericial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a complementação da prova técnica com as respostas aos quesitos formulados na deliberação de págs. 232/234 (oriundos da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sob pena de caracterização de desobediência e responsabilização pessoal por descumprimento de ordem judicial. 2. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e das deliberações de págs. 232/234 e 238. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação de medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS
Autor DIOMARQUE ALCANTARA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILA SANCORI SENRA
OAB: 211691/SP
JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA
OAB: 301863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002496-88.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomarque Alcantara Lima - AUTARQUIA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE-IS - Vistos. 1. Diante da certidão retro, que atesta a ausência de apresentação do laudo pericial complementar pelo IMESC até o momento, expeça-se nova e urgente cobrança ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Admoeste-se o órgão pericial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a complementação da prova técnica com as respostas aos quesitos formulados na deliberação de págs. 232/234 (oriundos da determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), sob pena de caracterização de desobediência e responsabilização pessoal por descumprimento de ordem judicial. 2. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e das deliberações de págs. 232/234 e 238. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação de medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA (OAB 301863/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)