Detalhe do processo

1002495-70.2015.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002495-70.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo Dalbo - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a discordância apresentada pelo exequente contra o laudo pericial, na parte em que pretende a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, por se tratar de matéria já decidida, devendo prevalecer o termo final correspondente à citação nos autos da ação civil pública; b) REJEITO a alegação de ausência de inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, pois o perito esclareceu que a Tabela Prática do TJSP utilizada no cálculo já contempla os índices correspondentes aos Planos Collor I e II, não sendo cabível sua reaplicação autônoma, sob pena de duplicidade de atualização; e c) HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (fls. 489/500), com os esclarecimentos posteriores (fls. 549/551), para reconhecer que, observados os critérios definidos no título executivo judicial e nas decisões já proferidas nestes autos, o valor do crédito do exequente, na data do primeiro depósito judicial (09/06/2015 - fl. 102), é de R$ 13.458,90 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme apuração pericial. Após a preclusão desta decisão, haverá deliberação sobre o levantamento dos depósitos judiciais, em conformidade com a decisão definitiva. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor REINALDO DALBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL OLIANI PRADO

OAB: 287217/SP

TIAGO BIZARI

OAB: 290693/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 326454/SP

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO

OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002495-70.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo Dalbo - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a discordância apresentada pelo exequente contra o laudo pericial, na parte em que pretende a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, por se tratar de matéria já decidida, devendo prevalecer o termo final correspondente à citação nos autos da ação civil pública; b) REJEITO a alegação de ausência de inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, pois o perito esclareceu que a Tabela Prática do TJSP utilizada no cálculo já contempla os índices correspondentes aos Planos Collor I e II, não sendo cabível sua reaplicação autônoma, sob pena de duplicidade de atualização; e c) HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (fls. 489/500), com os esclarecimentos posteriores (fls. 549/551), para reconhecer que, observados os critérios definidos no título executivo judicial e nas decisões já proferidas nestes autos, o valor do crédito do exequente, na data do primeiro depósito judicial (09/06/2015 - fl. 102), é de R$ 13.458,90 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme apuração pericial. Após a preclusão desta decisão, haverá deliberação sobre o levantamento dos depósitos judiciais, em conformidade com a decisão definitiva. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)