1002495-70.2015.8.26.0132
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002495-70.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo Dalbo - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a discordância apresentada pelo exequente contra o laudo pericial, na parte em que pretende a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, por se tratar de matéria já decidida, devendo prevalecer o termo final correspondente à citação nos autos da ação civil pública; b) REJEITO a alegação de ausência de inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, pois o perito esclareceu que a Tabela Prática do TJSP utilizada no cálculo já contempla os índices correspondentes aos Planos Collor I e II, não sendo cabível sua reaplicação autônoma, sob pena de duplicidade de atualização; e c) HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (fls. 489/500), com os esclarecimentos posteriores (fls. 549/551), para reconhecer que, observados os critérios definidos no título executivo judicial e nas decisões já proferidas nestes autos, o valor do crédito do exequente, na data do primeiro depósito judicial (09/06/2015 - fl. 102), é de R$ 13.458,90 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme apuração pericial. Após a preclusão desta decisão, haverá deliberação sobre o levantamento dos depósitos judiciais, em conformidade com a decisão definitiva. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor REINALDO DALBO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL OLIANI PRADO
OAB: 287217/SP
TIAGO BIZARI
OAB: 290693/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002495-70.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo Dalbo - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a discordância apresentada pelo exequente contra o laudo pericial, na parte em que pretende a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento, por se tratar de matéria já decidida, devendo prevalecer o termo final correspondente à citação nos autos da ação civil pública; b) REJEITO a alegação de ausência de inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, pois o perito esclareceu que a Tabela Prática do TJSP utilizada no cálculo já contempla os índices correspondentes aos Planos Collor I e II, não sendo cabível sua reaplicação autônoma, sob pena de duplicidade de atualização; e c) HOMOLOGO o laudo pericial apresentado (fls. 489/500), com os esclarecimentos posteriores (fls. 549/551), para reconhecer que, observados os critérios definidos no título executivo judicial e nas decisões já proferidas nestes autos, o valor do crédito do exequente, na data do primeiro depósito judicial (09/06/2015 - fl. 102), é de R$ 13.458,90 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme apuração pericial. Após a preclusão desta decisão, haverá deliberação sobre o levantamento dos depósitos judiciais, em conformidade com a decisão definitiva. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)