Detalhe do processo

1002495-67.2025.8.26.0634

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002495-67.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.B.F.J. - J.M.J.F. - 1. Ciente da não atuação do Ministério Público. Anote-se. 2. A despeito da oposição da parte autora, defiro a gratuidade da justiça à parte rédiante dos contornos da demanda, de sua qualificação e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.Anote-se. No mais, diante da impugnação à gratuidade apresentada pela parte ré,comprove a partea insuficiência de recursospara fazer frente às custas e às despesas processuais,indicando o valor mensal deseusrendimentosede seu núcleo familiar,trazendocópia(i)dos respectivosholeritese/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalhoe(ii)dasúltimas duasdeclaraçõesde bens e rendimentos entregues à Receita Federal(iii) deextratosdos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade e também de titularidade do CNPJ 43.052.272/0001-48. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar, se houver. Esclareça, ainda, os termosem que prestada a assistênciapor advogado particular, comprovando eventual exercício da advocaciaprobono. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento. 3. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos (i) a alteração da situação econômica do autor após a lesão e cirurgia ortopédica, (ii) a dependência financeira do réu em razão de ser pessoa com deficiência e estudante. 4. Deixo de alterar a distribuição legal do ônus da prova, pois não vislumbro, nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, impossibilidade ou excessiva dificuldade da prova dos fatos alegados por qualquer das partes nem mesmo maior facilidade na produção da prova do fato contrário. 5. Diante da natureza técnica do ponto controvertido defiro a perícia médica no autor e no réu, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do art. 95, caput e § 3º, I, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes. São quesitos do juízo para a perícia médica a realizar no autor: 1) Qual é, ou quais são, as lesões/doenças que acometem ou acometeram o autor? 2) O autor tem lesão/deficiência permanente que diminua a sua capacidade laboral? 3) O autor passou por procedimento cirúrgico para tratamento de lesão ortopédica? Se sim, após o tratamento cirúrgico, houve recuperação, total ou parcial? Possível apurar quanto tempo levou a recuperação do autor? A situação atual é de natureza permanente? 4) Considerando a profissão/atividade empresária do autor? Há comprometimento de sua capacidade laboral na área? São quesitos do juízo para a perícia médica a realizar no réu: 1) Qual é, ou quais são, as lesões/doenças que acometem ou acometeram o réu? 2) Há necessidade de tratamento de saúde contínuo? Em caso positivo, quais tratamentos? 3) A lesão/doença/deficiência do réu causa algum prejuízo na inserção no mercado de trabalho e capacidade laboral? Em que extensão? É de natureza permanente? Nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação ou a ratificação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Esclareço desde logo às partes e ao perito que, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, o laudo pericial deve conter a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método e/ou da bibliografia pertinente e a resposta conclusiva aos pontos controvertidos e a todos os quesitos apresentados, desde logo dispensada a transcrição e/ou repetição das manifestações processuais das partes. Para realizarem seu trabalho, poderão o perito e os assistentes técnicos se valer de de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (parágrafo 3º). Por fim, nos moldes do parágrafo 2º, É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado e aos auxiliares do juízo cadastrar a petição com o tipo apropriado (38020 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico ou 38039 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais). 6. Defiro a expedição de ofício HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA, sito à Estr. Sertãozinho, s/n, Virgínia - MG, 37465-000, para que informe os shows que foram realizados pela banda OPUS, CNPJ 43.052.272/0001-48, de propriedade do autor, no ano de 2025 até a presente data, bem como o valor dos pagamentos realizados, informando para quem foram pagos, se diretamente ao autor, se na conta da pessoa jurídica, ou ainda de terceiro. Indefiro, contudo, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal e as diligências SISBAJUD requeridas pelo réu, a serem realizadas em nome do autor, da pessoa jurídica e de sua filha, que é terceira, à vista da distribuição legal do ônus probatório, de resto em razão do determinado ao autor no item 1 da presente decisão. Indefiro, ainda, a prova oral pretendida, pela mesma razão, também porque, no caso, não se mostra útil para a demonstração da alteração do binômino necessidade-possibilidade. Indefiro, por fim, a realização de estudo social, pois, no caso concreto, a prova da alteração da possibilidade do alimentante pode ser plenamente demonstrada por documentos e outros meios de provas. Acrescente-se que, na comarca, já é extensa a pauta de agendamentos do Setor Técnico para aquelas demandas na qual a providência é imprescindível, de modo que transferir a produção da prova ao Judiciário, no presente caso, é desnecessária e, além disto, é providência que fere a celeridade do processo e a economia processual. Int. - ADV: ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.B.F.J.

Réu J.M.J.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLÓRIA REGINA MONTEIRO

OAB: 397684/SP

ROBERTO DIAS

OAB: 246483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002495-67.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.B.F.J. - J.M.J.F. - 1. Ciente da não atuação do Ministério Público. Anote-se. 2. A despeito da oposição da parte autora, defiro a gratuidade da justiça à parte rédiante dos contornos da demanda, de sua qualificação e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.Anote-se. No mais, diante da impugnação à gratuidade apresentada pela parte ré,comprove a partea insuficiência de recursospara fazer frente às custas e às despesas processuais,indicando o valor mensal deseusrendimentosede seu núcleo familiar,trazendocópia(i)dos respectivosholeritese/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalhoe(ii)dasúltimas duasdeclaraçõesde bens e rendimentos entregues à Receita Federal(iii) deextratosdos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade e também de titularidade do CNPJ 43.052.272/0001-48. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar, se houver. Esclareça, ainda, os termosem que prestada a assistênciapor advogado particular, comprovando eventual exercício da advocaciaprobono. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento. 3. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos (i) a alteração da situação econômica do autor após a lesão e cirurgia ortopédica, (ii) a dependência financeira do réu em razão de ser pessoa com deficiência e estudante. 4. Deixo de alterar a distribuição legal do ônus da prova, pois não vislumbro, nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, impossibilidade ou excessiva dificuldade da prova dos fatos alegados por qualquer das partes nem mesmo maior facilidade na produção da prova do fato contrário. 5. Diante da natureza técnica do ponto controvertido defiro a perícia médica no autor e no réu, a ser realizada pelo IMESC, nos termos do art. 95, caput e § 3º, I, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes. São quesitos do juízo para a perícia médica a realizar no autor: 1) Qual é, ou quais são, as lesões/doenças que acometem ou acometeram o autor? 2) O autor tem lesão/deficiência permanente que diminua a sua capacidade laboral? 3) O autor passou por procedimento cirúrgico para tratamento de lesão ortopédica? Se sim, após o tratamento cirúrgico, houve recuperação, total ou parcial? Possível apurar quanto tempo levou a recuperação do autor? A situação atual é de natureza permanente? 4) Considerando a profissão/atividade empresária do autor? Há comprometimento de sua capacidade laboral na área? São quesitos do juízo para a perícia médica a realizar no réu: 1) Qual é, ou quais são, as lesões/doenças que acometem ou acometeram o réu? 2) Há necessidade de tratamento de saúde contínuo? Em caso positivo, quais tratamentos? 3) A lesão/doença/deficiência do réu causa algum prejuízo na inserção no mercado de trabalho e capacidade laboral? Em que extensão? É de natureza permanente? Nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação ou a ratificação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Esclareço desde logo às partes e ao perito que, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, o laudo pericial deve conter a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método e/ou da bibliografia pertinente e a resposta conclusiva aos pontos controvertidos e a todos os quesitos apresentados, desde logo dispensada a transcrição e/ou repetição das manifestações processuais das partes. Para realizarem seu trabalho, poderão o perito e os assistentes técnicos se valer de de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (parágrafo 3º). Por fim, nos moldes do parágrafo 2º, É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado e aos auxiliares do juízo cadastrar a petição com o tipo apropriado (38020 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico ou 38039 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais). 6. Defiro a expedição de ofício HOTEL FAZENDA VALE DA MANTIQUEIRA, sito à Estr. Sertãozinho, s/n, Virgínia - MG, 37465-000, para que informe os shows que foram realizados pela banda OPUS, CNPJ 43.052.272/0001-48, de propriedade do autor, no ano de 2025 até a presente data, bem como o valor dos pagamentos realizados, informando para quem foram pagos, se diretamente ao autor, se na conta da pessoa jurídica, ou ainda de terceiro. Indefiro, contudo, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal e as diligências SISBAJUD requeridas pelo réu, a serem realizadas em nome do autor, da pessoa jurídica e de sua filha, que é terceira, à vista da distribuição legal do ônus probatório, de resto em razão do determinado ao autor no item 1 da presente decisão. Indefiro, ainda, a prova oral pretendida, pela mesma razão, também porque, no caso, não se mostra útil para a demonstração da alteração do binômino necessidade-possibilidade. Indefiro, por fim, a realização de estudo social, pois, no caso concreto, a prova da alteração da possibilidade do alimentante pode ser plenamente demonstrada por documentos e outros meios de provas. Acrescente-se que, na comarca, já é extensa a pauta de agendamentos do Setor Técnico para aquelas demandas na qual a providência é imprescindível, de modo que transferir a produção da prova ao Judiciário, no presente caso, é desnecessária e, além disto, é providência que fere a celeridade do processo e a economia processual. Int. - ADV: ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP)