Detalhe do processo

1002495-04.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002495-04.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.E.Z.S. - Vistos. 1- Inexistindo a adução de preliminares, e verificando presentes as condições da ação e os pressupostos de regular e desenvolvimento válidos do processo, declaro-o saneado. 2- Defiro a produção de prova técnica. 3- Para a avaliação psiquiátrica do curatelando, nomeio o Dr. CRISTIANO H. CHOJI, médico-perito, com consultório nesta cidade. 4- Proceda, a serventia, ao cadastramento desta nomeação no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, publicado no DJE-Diário da Justiça Eletrônico de 24/11/2016, Caderno Administrativo, edição 2246, página 2, através do acesso pelo site do Tribunal de Justiça, no link Servidor - Processos -Serviços - Cadastro de Auxiliares da Justiça - Acesso ao Sistema (Magistrados e Funcionários), observando as orientações contidas no Manual Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, disponível no menu inicial do sistema. 5- Considerando a necessidade de deslocamento do perito, bem como a complexidade do laudo a ser elaborado, nos termos do artigo 2º § 4º, da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários do perito judicial em 34 UFESP's, vigente na presente data (artigo 2º, § 5º, da Resolução n. 910/2023). 6- Concedo o prazo de 10 dias, para o autor depositar em conta judicial os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28. 7- Com o depósito, por e-mail, intime-se o perito acerca da presente nomeação, bem como para inicio dos trabalhos, a fim de apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, devendo realizar a perícia na Casa de Repouso onde a requerida está residente. 8 - O Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual já formularam seus quesitos, os quais deverão ser respondidos por ocasião da perícia. 9 - Dê-se vista à parte autora para, caso queira, apresente seus quesitos e assistente técnico, em 10 dias.. - ADV: SANDRA CRISTINA BRIGATO NAVARRO DE SOUZA (OAB 122273/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor V.E.Z.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado14/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA CRISTINA BRIGATO NAVARRO DE SOUZA

OAB: 122273/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002495-04.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.E.Z.S. - Vistos. 1- Inexistindo a adução de preliminares, e verificando presentes as condições da ação e os pressupostos de regular e desenvolvimento válidos do processo, declaro-o saneado. 2- Defiro a produção de prova técnica. 3- Para a avaliação psiquiátrica do curatelando, nomeio o Dr. CRISTIANO H. CHOJI, médico-perito, com consultório nesta cidade. 4- Proceda, a serventia, ao cadastramento desta nomeação no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, publicado no DJE-Diário da Justiça Eletrônico de 24/11/2016, Caderno Administrativo, edição 2246, página 2, através do acesso pelo site do Tribunal de Justiça, no link Servidor - Processos -Serviços - Cadastro de Auxiliares da Justiça - Acesso ao Sistema (Magistrados e Funcionários), observando as orientações contidas no Manual Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, disponível no menu inicial do sistema. 5- Considerando a necessidade de deslocamento do perito, bem como a complexidade do laudo a ser elaborado, nos termos do artigo 2º § 4º, da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários do perito judicial em 34 UFESP's, vigente na presente data (artigo 2º, § 5º, da Resolução n. 910/2023). 6- Concedo o prazo de 10 dias, para o autor depositar em conta judicial os honorários periciais no valor de R$ 1.306,28. 7- Com o depósito, por e-mail, intime-se o perito acerca da presente nomeação, bem como para inicio dos trabalhos, a fim de apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, devendo realizar a perícia na Casa de Repouso onde a requerida está residente. 8 - O Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual já formularam seus quesitos, os quais deverão ser respondidos por ocasião da perícia. 9 - Dê-se vista à parte autora para, caso queira, apresente seus quesitos e assistente técnico, em 10 dias.. - ADV: SANDRA CRISTINA BRIGATO NAVARRO DE SOUZA (OAB 122273/SP)