1002493-26.2022.8.26.0045
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002493-26.2022.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BRUNO, registrado civilmente como Bruno Formagi de Almeida - Format Assessoria Ltda - - CARLOS, registrado civilmente como Carlos Francisco de Almeida - - LOURDES, registrado civilmente como Lourdes dos Santos de Almeida - 1. Não havendo oposição das partes, considero que o laudo pericial produzido por profissional de confiança deste Juízo respondeu às principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos de forma satisfatória, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo produzido às fls. 488/562. 2. Consequentemente, declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. 4. No mais, DEFIRO o levantamento dos honorários pela perita judicial. EXPEÇA-SE, pois, em favor do perito judicial, mandado de levantamento, nos termos do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de fl. 563, conforme pleiteado. 5. EXPEÇA-SE, ademais, OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva da quota-parte dos honorários periciais incumbentes à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, em razão da gratuidade de que é esta credora. 6. Cumpra-se. 7. Intimem-se. - ADV: BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO FORMAGI DE ALMEIDA
Réu CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA
Réu FORMAT ASSESSORIA LTDA
Réu LOURDES DOS SANTOS DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES
OAB: 176797/SP
BRUNO ROCHA OLIVEIRA
OAB: 407170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002493-26.2022.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BRUNO, registrado civilmente como Bruno Formagi de Almeida - Format Assessoria Ltda - - CARLOS, registrado civilmente como Carlos Francisco de Almeida - - LOURDES, registrado civilmente como Lourdes dos Santos de Almeida - 1. Não havendo oposição das partes, considero que o laudo pericial produzido por profissional de confiança deste Juízo respondeu às principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos de forma satisfatória, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo produzido às fls. 488/562. 2. Consequentemente, declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. 4. No mais, DEFIRO o levantamento dos honorários pela perita judicial. EXPEÇA-SE, pois, em favor do perito judicial, mandado de levantamento, nos termos do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de fl. 563, conforme pleiteado. 5. EXPEÇA-SE, ademais, OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva da quota-parte dos honorários periciais incumbentes à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, em razão da gratuidade de que é esta credora. 6. Cumpra-se. 7. Intimem-se. - ADV: BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)