Detalhe do processo

1002493-26.2022.8.26.0045

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002493-26.2022.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BRUNO, registrado civilmente como Bruno Formagi de Almeida - Format Assessoria Ltda - - CARLOS, registrado civilmente como Carlos Francisco de Almeida - - LOURDES, registrado civilmente como Lourdes dos Santos de Almeida - 1. Não havendo oposição das partes, considero que o laudo pericial produzido por profissional de confiança deste Juízo respondeu às principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos de forma satisfatória, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo produzido às fls. 488/562. 2. Consequentemente, declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. 4. No mais, DEFIRO o levantamento dos honorários pela perita judicial. EXPEÇA-SE, pois, em favor do perito judicial, mandado de levantamento, nos termos do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de fl. 563, conforme pleiteado. 5. EXPEÇA-SE, ademais, OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva da quota-parte dos honorários periciais incumbentes à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, em razão da gratuidade de que é esta credora. 6. Cumpra-se. 7. Intimem-se. - ADV: BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO FORMAGI DE ALMEIDA

Réu CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA

Réu FORMAT ASSESSORIA LTDA

Réu LOURDES DOS SANTOS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES

OAB: 176797/SP

BRUNO ROCHA OLIVEIRA

OAB: 407170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002493-26.2022.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BRUNO, registrado civilmente como Bruno Formagi de Almeida - Format Assessoria Ltda - - CARLOS, registrado civilmente como Carlos Francisco de Almeida - - LOURDES, registrado civilmente como Lourdes dos Santos de Almeida - 1. Não havendo oposição das partes, considero que o laudo pericial produzido por profissional de confiança deste Juízo respondeu às principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos de forma satisfatória, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo produzido às fls. 488/562. 2. Consequentemente, declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. 4. No mais, DEFIRO o levantamento dos honorários pela perita judicial. EXPEÇA-SE, pois, em favor do perito judicial, mandado de levantamento, nos termos do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de fl. 563, conforme pleiteado. 5. EXPEÇA-SE, ademais, OFÍCIO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva da quota-parte dos honorários periciais incumbentes à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, em razão da gratuidade de que é esta credora. 6. Cumpra-se. 7. Intimem-se. - ADV: BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP)