1002490-64.2026.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002490-64.2026.8.13.0313/MG RÉU : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS IPABA LTDA ADVOGADO(A) : ROLAN PIRES THOMAZ (OAB MG099500) ADVOGADO(A) : RINARA LANNE DE MORAIS MENDES (OAB MG152893) ADVOGADO(A) : MÁURISSON MAGNO DE MORAIS (OAB MG076973) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995) DESPACHO Defiro a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida por todas as partes, os honorários periciais deverão ser rateados entre elas, em partes iguais, evento 64, DOC1 evento 65, DOC1 evento 67, DOC1 Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo. Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimem-se as partes para que efetuem o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o rateio em partes iguais entre a parte autora e os corréus. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito. Quanto aos demais meios de prova requeridos pelas partes, especialmente prova testemunhal, depoimentos pessoais e prova documental complementar , sua necessidade será apreciada oportunamente, após a realização da perícia, caso remanesçam questões fáticas que demandem esclarecimento por outros meios. Por ora, deixo de designar audiência de instrução e julgamento , sem prejuízo de posterior reavaliação, caso a prova pericial revele a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Intimar. Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS IPABA LTDA
Réu STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROLAN PIRES THOMAZ
OAB: 99500/MG
RINARA LANNE DE MORAIS MENDES
OAB: 152893/MG
MÁURISSON MAGNO DE MORAIS
OAB: 76973/MG
LEONARDO MARTINS WYKROTA
OAB: 87995/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002490-64.2026.8.13.0313/MG RÉU : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS IPABA LTDA ADVOGADO(A) : ROLAN PIRES THOMAZ (OAB MG099500) ADVOGADO(A) : RINARA LANNE DE MORAIS MENDES (OAB MG152893) ADVOGADO(A) : MÁURISSON MAGNO DE MORAIS (OAB MG076973) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB MG087995) DESPACHO Defiro a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a produção da prova pericial foi requerida por todas as partes, os honorários periciais deverão ser rateados entre elas, em partes iguais, evento 64, DOC1 evento 65, DOC1 evento 67, DOC1 Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo. Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimem-se as partes para que efetuem o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o rateio em partes iguais entre a parte autora e os corréus. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito. Quanto aos demais meios de prova requeridos pelas partes, especialmente prova testemunhal, depoimentos pessoais e prova documental complementar , sua necessidade será apreciada oportunamente, após a realização da perícia, caso remanesçam questões fáticas que demandem esclarecimento por outros meios. Por ora, deixo de designar audiência de instrução e julgamento , sem prejuízo de posterior reavaliação, caso a prova pericial revele a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. Intimar. Ipatinga, data da assinatura eletrônica.