Detalhe do processo

1002485-69.2025.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002485-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucas Viana Carlos - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada acerca da designação de perícia médica, a ser realizada nos seguintes termos: Data: 28/10/2026 Horário: 11h20min Local: Centro de Saúde II, situado na Rua Estébio Ribeiro, nº 1, Centro, Mococa/SP. A parte autora deverá: Comparecer ao local com antecedência mínima de 10 (dez) minutos; Apresentar CNH ou documento oficial de identificação com foto; Apresentar eventuais quesitos dentro do prazo fixado pelo Juízo ou, na ausência de determinação específica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a perícia; Juntar previamente aos autos todos os documentos médicos que pretenda submeter à análise pericial, observando o prazo acima indicado; Caso haja interesse na participação de assistente técnico, providenciar sua indicação prévia, dentro do prazo legal. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS VIANA CARLOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE MORAIS TAVARES

OAB: 239685/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002485-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucas Viana Carlos - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada acerca da designação de perícia médica, a ser realizada nos seguintes termos: Data: 28/10/2026 Horário: 11h20min Local: Centro de Saúde II, situado na Rua Estébio Ribeiro, nº 1, Centro, Mococa/SP. A parte autora deverá: Comparecer ao local com antecedência mínima de 10 (dez) minutos; Apresentar CNH ou documento oficial de identificação com foto; Apresentar eventuais quesitos dentro do prazo fixado pelo Juízo ou, na ausência de determinação específica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a perícia; Juntar previamente aos autos todos os documentos médicos que pretenda submeter à análise pericial, observando o prazo acima indicado; Caso haja interesse na participação de assistente técnico, providenciar sua indicação prévia, dentro do prazo legal. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)

02/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002485-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucas Viana Carlos - Nota: Manifestação do Perito Judicial: " Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Honrosamente nomeada neste processo, informo o aceite e o agendamento da perícia médica. Processo: 1002485-69.2025.8.26.0360 Data: 28/10/2026 Horário: às 11h20m Endereço: Rua Estébio Ribeiro, 1 - Centro, Mococa - SP, Centro de Saúde II Fica orientado à parte autora: comparecer no local com 10 minutos de antecedência; apresentar CNH ou documento de identidade válido com foto; para a adequada organização do trabalho pericial, eventuais quesitos deverão ser apresentados dentro do prazo fixado pelo Juízo ou, na ausência de determinação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada para a realização da perícia; todos os documentos médicos para análise também devem ser previamente acostados aos autos, no prazo informado; será autorizada a participação de assistente técnico apenas quando indicado previamente e dentro do prazo legal. Permaneço à disposição. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)