1002482-38.2024.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002482-38.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: REGINALDO SOUZA COSTA RECLAMADO: EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a930f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id 29f0797). COTIA/SP, 11 de setembro de 2026 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 12 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DVR BUSINESS PARK ITAPEVI - EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DVR BUSINESS PARK ITAPEVI
Réu EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA
Autor JOHN HIROSHI IANO
Autor REGINALDO SOUZA COSTA
Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA
OAB: 344598/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002482-38.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: REGINALDO SOUZA COSTA RECLAMADO: EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a930f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id 29f0797). COTIA/SP, 11 de setembro de 2026 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 12 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DVR BUSINESS PARK ITAPEVI - EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002482-38.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: REGINALDO SOUZA COSTA RECLAMADO: EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a930f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado (Id 29f0797). COTIA/SP, 11 de setembro de 2026 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor(a) DESPACHO Em atenção ao quanto certificado acima, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 dias, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 12 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SOUZA COSTA