1002480-71.2023.8.26.0116
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002480-71.2023.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.C.C.O. - S.A.S.S.S. - Vistos. Considerando a manifestação tempestiva de fls. 713, na qual a autora reitera seu interesse no prosseguimento do feito, afasto a hipótese de abandono da causa, prevista no art. 485, III, do CPC. Considerando, ainda, que a requerente recebeu alta hospitalar em 15/03/2024 (fl. 583) e que o prontuário médico relativo à internação encontra-se encartado às fls. 610-642, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, de natureza documental, perante o IMESC, dispensado o comparecimento presencial da autora, por se mostrar desnecessário à análise de seu quadro clínico pretérito. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, encaminhando-se o formulário padrão devidamente preenchido para a modalidade de perícia médica indireta, com indicação das folhas em que se encontram os documentos médicos relevantes, notadamente os laudos de fls. 408-412, o prontuário hospitalar de fls. 610-642 e os quesitos de fls. 595-596. Fls. 715-716: Defiro a habilitação, anote-se. Intime-se. - ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.C.C.O.
Réu S.A.S.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)14/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
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Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002480-71.2023.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.C.C.O. - S.A.S.S.S. - Vistos. Considerando a manifestação tempestiva de fls. 713, na qual a autora reitera seu interesse no prosseguimento do feito, afasto a hipótese de abandono da causa, prevista no art. 485, III, do CPC. Considerando, ainda, que a requerente recebeu alta hospitalar em 15/03/2024 (fl. 583) e que o prontuário médico relativo à internação encontra-se encartado às fls. 610-642, DEFIRO a realização de perícia médica indireta, de natureza documental, perante o IMESC, dispensado o comparecimento presencial da autora, por se mostrar desnecessário à análise de seu quadro clínico pretérito. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, encaminhando-se o formulário padrão devidamente preenchido para a modalidade de perícia médica indireta, com indicação das folhas em que se encontram os documentos médicos relevantes, notadamente os laudos de fls. 408-412, o prontuário hospitalar de fls. 610-642 e os quesitos de fls. 595-596. Fls. 715-716: Defiro a habilitação, anote-se. Intime-se. - ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)