1002479-11.2024.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002479-11.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hiroko Maria Tanaka Kato e outros - Mario Takahaki Tanaka - Sueli Evangelista da Silva Fioravante - Vistos. O requerido apresentou prestação de contas espontaneamente às fls. 483/4343. Os requerentes discordaram das contas apresentadas alegando que elas são insuficientes e pugnaram pela realização de perícia técnica (fls. 4385/4478). Defiro a prova pericial e nomeio como perito o(a) Sr(a). MARCELO PEDON DOS REIS. Ciência às partes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Os honorários periciais ficarão a cargo do requerentes. Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias . Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez (10) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do CPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP), EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA (OAB 325025/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HIROKO MARIA TANAKA KATO
Réu MARIO TAKAHAKI TANAKA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODAIR BERNARDI
OAB: 64240/SP
ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA
OAB: 325025/SP
NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA
OAB: 303784/SP
EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES
OAB: 236653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002479-11.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hiroko Maria Tanaka Kato e outros - Mario Takahaki Tanaka - Sueli Evangelista da Silva Fioravante - Vistos. O requerido apresentou prestação de contas espontaneamente às fls. 483/4343. Os requerentes discordaram das contas apresentadas alegando que elas são insuficientes e pugnaram pela realização de perícia técnica (fls. 4385/4478). Defiro a prova pericial e nomeio como perito o(a) Sr(a). MARCELO PEDON DOS REIS. Ciência às partes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram disponíveis para consulta junto ao portal de auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Os honorários periciais ficarão a cargo do requerentes. Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias . Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerente para que providencie o depósito do montante no prazo de dez (10) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do CPC. Laudo e parecer assistencial em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP), EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA (OAB 325025/SP)