Detalhe do processo

1002477-79.2024.8.26.0699

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002477-79.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vera Lucia Moreira Farrapo - Jose Leonardo - - Maria Nogueira Leonardo - - JOELMIR DE AZEVEDO RIBEIRO - Vistos. CONVERTO o julgamento em diligência. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por VERA LÚCIA MOREIRA FARRAPO em face de JOSÉ LEONARDO, MARIA NOGUEIRA LEONARDO e JOELMIR DE AZEVEDO RIBEIRO. A autora alega, na petição inicial, que os réus, ao executarem obra no imóvel lindeiro com frente para a Rua Francisco de Barros Leite, nº 110, demoliram unilateralmente a parede divisória histórica e construíram nova estrutura com invasão de parte do seu terreno, provocando danos físicos e redução da testada frontal. Posteriormente, este Juízo recebeu o aditamento à inicial de fls. 243/249 (decisão de fl. 324), formulado em razão de fatos novos e supervenientes ocorridos na outra frente dos imóveis, voltada para a Rua Silvino Dias Batista, nº 46. Naquela oportunidade, a autora noticiou o reinício de intervenções irregulares pelos réus, com nova demolição parcial, apoio indevido na edificação comercial de sua propriedade (onde funciona o estabelecimento Óticas Carol) e reiteração de riscos de desabamento e esbulho possessório. Diante desse quadro, a autora pleiteia a cessação das intervenções, a demolição das construções invasoras em ambas as frentes, a reconstrução da parede divisória nos limites corretos, reparações materiais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. O laudo pericial (fls. 492/599) e os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 637/651 e 670/680) elucidaram a configuração física atual dos imóveis. Contudo, para o adequado deslinde da controvérsia, fixação dos contornos de eventual tutela específica de demolição/recomposição ou sua eventual conversão em perdas e danos (art. 499 do CPC), este Juízo entende indispensável a complementação objetiva da prova técnica. Dessa forma, DETERMINO a intimação do Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos do Juízo a seguir formulados. Suas respostas e avaliações deverão tomar por base principal as informações, limites e confrontações constantes das MATRÍCULAS dos imóveis de propriedade das partes, afastando-se meras indicações cadastrais do IPTU. Anoto, ainda, que o expert deverá analisar os quesitos de forma individualizada para cada um dos endereços e eventos apontados (Petição Inicial e Aditamento de fls. 243/249), discriminando separadamente: a) o imóvel e as intervenções na Rua Francisco de Barros Leite, nº 110; b) o imóvel e as intervenções na Rua Silvino Dias Batista, nº 46. Passo a elaborar os quesitos do Juízo: 1) Considerando a invasão constatada, queira o Sr. Perito ratificar ou retificar a metragem exata (em m²) e o percentual correspondente da área suprimida em relação ao lote da autora, analisando separadamente a situação de cada uma das frentes (Rua Francisco de Barros Leite, nº 110, e Rua Silvino Dias Batista, nº 46) e as construções dos réus. Ato contínuo, mediante metodologia de avaliação imobiliária, informe o valor de mercado atualizado desta área invadida. 2) Esclareça se a perda dessa faixa de terreno e a consequente alteração da divisa resultam em desvalorização do imóvel da autora como um todo, ou se a variação se enquadra dentro de limites de tolerância de engenharia. Em caso afirmativo, quantifique tecnicamente este impacto em percentual da área e em valor monetário. 3) Diante da área invadida e da estrutura executada, seria tecnicamente e economicamente viável a demolição parcial das construções dos réus na porção em que avança sobre o lote da autora? Fundamente a resposta. 4) O imóvel da autora sofreu prejuízos construtivos a serem reparados (como trincas, infiltrações ou abalos decorrentes das obras dos réus em qualquer das duas frentes)? Em caso positivo, apresente estimativa discriminada de custos (material e mão de obra) para a completa reparação, com base nos valores médios praticados no mercado local. 5) Apresente outros esclarecimentos técnicos que o Sr. Perito julgar relevantes para o deslinde da causa. Com a vinda das respostas do perito, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOELMIR DE AZEVEDO RIBEIRO

Réu JOSE LEONARDO

Réu MARIA NOGUEIRA LEONARDO

Autor VERA LUCIA MOREIRA FARRAPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GUTIERREZ

OAB: 491191/SP

ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI

OAB: 493457/SP

FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 342185/SP

VINICIUS LEONARDO RIBEIRO

OAB: 490962/SP

RAFAEL MAZZETTO CARDOZO

OAB: 491231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002477-79.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vera Lucia Moreira Farrapo - Jose Leonardo - - Maria Nogueira Leonardo - - JOELMIR DE AZEVEDO RIBEIRO - Vistos. CONVERTO o julgamento em diligência. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por VERA LÚCIA MOREIRA FARRAPO em face de JOSÉ LEONARDO, MARIA NOGUEIRA LEONARDO e JOELMIR DE AZEVEDO RIBEIRO. A autora alega, na petição inicial, que os réus, ao executarem obra no imóvel lindeiro com frente para a Rua Francisco de Barros Leite, nº 110, demoliram unilateralmente a parede divisória histórica e construíram nova estrutura com invasão de parte do seu terreno, provocando danos físicos e redução da testada frontal. Posteriormente, este Juízo recebeu o aditamento à inicial de fls. 243/249 (decisão de fl. 324), formulado em razão de fatos novos e supervenientes ocorridos na outra frente dos imóveis, voltada para a Rua Silvino Dias Batista, nº 46. Naquela oportunidade, a autora noticiou o reinício de intervenções irregulares pelos réus, com nova demolição parcial, apoio indevido na edificação comercial de sua propriedade (onde funciona o estabelecimento Óticas Carol) e reiteração de riscos de desabamento e esbulho possessório. Diante desse quadro, a autora pleiteia a cessação das intervenções, a demolição das construções invasoras em ambas as frentes, a reconstrução da parede divisória nos limites corretos, reparações materiais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. O laudo pericial (fls. 492/599) e os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 637/651 e 670/680) elucidaram a configuração física atual dos imóveis. Contudo, para o adequado deslinde da controvérsia, fixação dos contornos de eventual tutela específica de demolição/recomposição ou sua eventual conversão em perdas e danos (art. 499 do CPC), este Juízo entende indispensável a complementação objetiva da prova técnica. Dessa forma, DETERMINO a intimação do Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos do Juízo a seguir formulados. Suas respostas e avaliações deverão tomar por base principal as informações, limites e confrontações constantes das MATRÍCULAS dos imóveis de propriedade das partes, afastando-se meras indicações cadastrais do IPTU. Anoto, ainda, que o expert deverá analisar os quesitos de forma individualizada para cada um dos endereços e eventos apontados (Petição Inicial e Aditamento de fls. 243/249), discriminando separadamente: a) o imóvel e as intervenções na Rua Francisco de Barros Leite, nº 110; b) o imóvel e as intervenções na Rua Silvino Dias Batista, nº 46. Passo a elaborar os quesitos do Juízo: 1) Considerando a invasão constatada, queira o Sr. Perito ratificar ou retificar a metragem exata (em m²) e o percentual correspondente da área suprimida em relação ao lote da autora, analisando separadamente a situação de cada uma das frentes (Rua Francisco de Barros Leite, nº 110, e Rua Silvino Dias Batista, nº 46) e as construções dos réus. Ato contínuo, mediante metodologia de avaliação imobiliária, informe o valor de mercado atualizado desta área invadida. 2) Esclareça se a perda dessa faixa de terreno e a consequente alteração da divisa resultam em desvalorização do imóvel da autora como um todo, ou se a variação se enquadra dentro de limites de tolerância de engenharia. Em caso afirmativo, quantifique tecnicamente este impacto em percentual da área e em valor monetário. 3) Diante da área invadida e da estrutura executada, seria tecnicamente e economicamente viável a demolição parcial das construções dos réus na porção em que avança sobre o lote da autora? Fundamente a resposta. 4) O imóvel da autora sofreu prejuízos construtivos a serem reparados (como trincas, infiltrações ou abalos decorrentes das obras dos réus em qualquer das duas frentes)? Em caso positivo, apresente estimativa discriminada de custos (material e mão de obra) para a completa reparação, com base nos valores médios praticados no mercado local. 5) Apresente outros esclarecimentos técnicos que o Sr. Perito julgar relevantes para o deslinde da causa. Com a vinda das respostas do perito, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), RAFAEL MAZZETTO CARDOZO (OAB 491231/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), VINICIUS LEONARDO RIBEIRO (OAB 490962/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP), DIEGO GUTIERREZ (OAB 491191/SP)