1002476-87.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002476-87.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.L.T. - Vistos. Nomeio como perito psiquiátrico o(a) Dr(a). Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira. Intime-o(a) na forma do § 13 do artigo 35 das NSCGJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, ficando as partes, desde já intimadas para, caso assim entenda(m), manifestar(em)-se na forma do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários dê-se vistas à(às) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os honorários ou efetuar o deposito do valor proposto. Efetuado o depósito, intime-se o "expert" para agendamento da perícia, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, encaminhe-se os autos ao setor social para realização de estudo e intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.J.L.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO GUSTAVO MENDONÇA
OAB: 286297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002476-87.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.L.T. - Vistos. Nomeio como perito psiquiátrico o(a) Dr(a). Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira. Intime-o(a) na forma do § 13 do artigo 35 das NSCGJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, ficando as partes, desde já intimadas para, caso assim entenda(m), manifestar(em)-se na forma do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários dê-se vistas à(às) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os honorários ou efetuar o deposito do valor proposto. Efetuado o depósito, intime-se o "expert" para agendamento da perícia, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, encaminhe-se os autos ao setor social para realização de estudo e intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Intime-se. - ADV: PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP)