Detalhe do processo

1002468-53.2024.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002468-53.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vilma Lucena - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Fls. 451-458 e 459-461. As partes se manifestaram sobre o laudo pericial, limitando-se a formular pedidos de julgamento de mérito, não havendo requerimentos de complementação da prova técnica, nem de produção de outras provas. Assim, considerando que a prova pericial já foi produzida e que não houve renovação do pedido de prova oral, cuja análise foi postergada para momento posterior à realização da perícia, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória do processo. Portanto, o feito comporta julgamento do mérito. Após regularizados os autos, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 20033/RN), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HAPVIDA ASSITêNCIA MéDICA S/A

Autor VILMA LUCENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 20033/RN

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

ANDRE MENESCAL GUEDES

OAB: 324495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002468-53.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vilma Lucena - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. Fls. 451-458 e 459-461. As partes se manifestaram sobre o laudo pericial, limitando-se a formular pedidos de julgamento de mérito, não havendo requerimentos de complementação da prova técnica, nem de produção de outras provas. Assim, considerando que a prova pericial já foi produzida e que não houve renovação do pedido de prova oral, cuja análise foi postergada para momento posterior à realização da perícia, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória do processo. Portanto, o feito comporta julgamento do mérito. Após regularizados os autos, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 20033/RN), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)