Detalhe do processo

1002467-15.2026.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002467-15.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.R.B. - Vistos. Considerando o atestado médico de fls. 11 e o parecer ministerial de fls. 56/57, defiro a curatela provisória da requerida à requerente para fins de representação junto à Previdência Social e gerenciamento do benefício e conta bancária atrelada dou-a por compromissada, independentemente de assinatura de termo. Expeça-se certidão com prazo de validade de 180 dias. Cite-se a requerida e intime-se-a, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda, inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que a represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo, deverá a curadora provisória no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos os documentos pessoais de D. R. B., eis que não acompanharam a declaração de fls.7, bem como cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a Casa de Repouso em que a requerida se encontra institucionalizada. Int. - ADV: EDNA CELMA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 326643/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNA CELMA RAMOS DE OLIVEIRA

OAB: 326643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002467-15.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.R.B. - Vistos. Considerando o atestado médico de fls. 11 e o parecer ministerial de fls. 56/57, defiro a curatela provisória da requerida à requerente para fins de representação junto à Previdência Social e gerenciamento do benefício e conta bancária atrelada dou-a por compromissada, independentemente de assinatura de termo. Expeça-se certidão com prazo de validade de 180 dias. Cite-se a requerida e intime-se-a, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda, inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que a represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo, deverá a curadora provisória no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos os documentos pessoais de D. R. B., eis que não acompanharam a declaração de fls.7, bem como cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a Casa de Repouso em que a requerida se encontra institucionalizada. Int. - ADV: EDNA CELMA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 326643/SP)