Detalhe do processo

1002466-28.2025.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002466-28.2025.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.G. - - V.D.R.G. - B.D.R.G. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 753, § 1º do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica e estudo social do caso, sendo que a prova pericial deverá ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Em relação à perícia médica, intimem-se às partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo social, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Com a apresentação do laudo médico pericial e relatório social, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os estudos realizados e ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. Ciência ao MP - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), JORGE LUIZ CRUZ (OAB 382125/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.D.R.G.

Autor C.A.R.G.

Autor V.D.R.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE CRISTINA SILVA LANDIM

OAB: 196405/SP

JORGE LUIZ CRUZ

OAB: 382125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002466-28.2025.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.R.G. - - V.D.R.G. - B.D.R.G. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 753, § 1º do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia médica e estudo social do caso, sendo que a prova pericial deverá ser realizada pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município. 2. Em relação à perícia médica, intimem-se às partes, para, no prazo 05 (cinco) dias, formularem quesitos e indicar assistente técnico. Em seguida, ao Ministério Público para os mesmos fins. 3. Independentemente dos eventuais quesitos a serem formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença e/ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual?; b) Essa doença e/ou anomalia torna-o(a) incapaz para reger a sua pessoa e administrar os seus bens? 4. Cumprido o item 2, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município para a realização da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, transmitindo-lhe as cópias necessárias. 5. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao setor técnico, para elaboração do estudo social, com apresentação do relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Com a apresentação do laudo médico pericial e relatório social, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os estudos realizados e ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. Ciência ao MP - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), JORGE LUIZ CRUZ (OAB 382125/SP)