1002461-08.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002461-08.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.B.G. - - F.G.R. - Vistos. Considerando o atestado médico de fls. 44 e o parecer ministerial de fls. 78/82, defiro a curatela provisória da(o) requerida(o) à(ao) requerente com a finalidade específica de representar a requerida perante às instituições financeira, inclusive para recebimento do benefício previdenciário, dou-o por compromissado, independentemente de assinatura de termo. Expeça-se certidão com prazo de validade de 180 dias. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que o(a) represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Nos termos do COMUNICADO CG Nº1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na PortariaIMESCnº 5/2015 (D.O.E de 24/04/2015) está disponível a tabela de preços das perícias. Comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EDUARDO DE MORAES SABBAG (OAB 169325/SP), DINA HUSEIN ARMAN SABBAG (OAB 214287/SP), EDUARDO DE MORAES SABBAG (OAB 169325/SP), DINA HUSEIN ARMAN SABBAG (OAB 214287/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.G.R.
Autor S.B.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DE MORAES SABBAG
OAB: 169325/SP
DINA HUSEIN ARMAN SABBAG
OAB: 214287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002461-08.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.B.G. - - F.G.R. - Vistos. Considerando o atestado médico de fls. 44 e o parecer ministerial de fls. 78/82, defiro a curatela provisória da(o) requerida(o) à(ao) requerente com a finalidade específica de representar a requerida perante às instituições financeira, inclusive para recebimento do benefício previdenciário, dou-o por compromissado, independentemente de assinatura de termo. Expeça-se certidão com prazo de validade de 180 dias. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que o(a) represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Nos termos do COMUNICADO CG Nº1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na PortariaIMESCnº 5/2015 (D.O.E de 24/04/2015) está disponível a tabela de preços das perícias. Comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EDUARDO DE MORAES SABBAG (OAB 169325/SP), DINA HUSEIN ARMAN SABBAG (OAB 214287/SP), EDUARDO DE MORAES SABBAG (OAB 169325/SP), DINA HUSEIN ARMAN SABBAG (OAB 214287/SP)