Detalhe do processo

1002457-97.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002457-97.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.J. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de fls. 67, a requerida não foi intimada para a realização da perícia médica, fato que foi noticiados nestes autos por meio do ofício de fls. 68. Assim, ante a ausência de intimação válida para o ato, solicito junto ao IMESC a designação de nova data a fim de realizar a perícia médica (exame de DNA). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Com a nova data, intime-se as partes para comparecimento ao ato. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.R.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 150948/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002457-97.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.J. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de fls. 67, a requerida não foi intimada para a realização da perícia médica, fato que foi noticiados nestes autos por meio do ofício de fls. 68. Assim, ante a ausência de intimação válida para o ato, solicito junto ao IMESC a designação de nova data a fim de realizar a perícia médica (exame de DNA). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Com a nova data, intime-se as partes para comparecimento ao ato. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP)