1002457-97.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002457-97.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.J. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de fls. 67, a requerida não foi intimada para a realização da perícia médica, fato que foi noticiados nestes autos por meio do ofício de fls. 68. Assim, ante a ausência de intimação válida para o ato, solicito junto ao IMESC a designação de nova data a fim de realizar a perícia médica (exame de DNA). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Com a nova data, intime-se as partes para comparecimento ao ato. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.R.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002457-97.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.J. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de fls. 67, a requerida não foi intimada para a realização da perícia médica, fato que foi noticiados nestes autos por meio do ofício de fls. 68. Assim, ante a ausência de intimação válida para o ato, solicito junto ao IMESC a designação de nova data a fim de realizar a perícia médica (exame de DNA). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Com a nova data, intime-se as partes para comparecimento ao ato. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP)