Detalhe do processo

1002449-70.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002449-70.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.G.A.S. - V.A.D.S. - Vistos. Impera o cumprimento do v. acórdão de fls. 141/159, transitado em julgado conforme certidão de fl. 161. Nestes termos, determino, desde logo, a realização de perícia médica na autora e elaboração de estudo psicossocial junto às partes. Para produção da prova pericial médica nomeio perito o Dr. Davi de Oliveira Leonel (CRM 259031). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 15 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico do juízo, para elaboração do estudo psicossocial, anotando-se o prazo de 30 dias para conclusão. Fixo, por fim, o prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem, justificadamente, quanto às provas pretendidas, apontando de maneira específica a pertinência de cada meio de prova pleiteado para o julgamento dos pedidos, sendo certo que o v. acórdão de fls. 141/159 anotou expressamente que "(...) o retorno dos autos à origem deve permitir instrução probatória delimitada e útil, voltada aos pontos efetivamente controvertidos." (fl. 154). Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), SIMONE MARQUES DE BRITO SILVA (OAB 444286/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor B.G.A.S.

Réu V.A.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE MARQUES DE BRITO SILVA

OAB: 444286/SP

DANUBIA BACCETO PAJOLA

OAB: 402908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002449-70.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.G.A.S. - V.A.D.S. - Vistos. Impera o cumprimento do v. acórdão de fls. 141/159, transitado em julgado conforme certidão de fl. 161. Nestes termos, determino, desde logo, a realização de perícia médica na autora e elaboração de estudo psicossocial junto às partes. Para produção da prova pericial médica nomeio perito o Dr. Davi de Oliveira Leonel (CRM 259031). Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o valor de 15 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, a título de adiantamento dos honorários periciais. Intime-se o perito para informar se aceita a atuação, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico do juízo, para elaboração do estudo psicossocial, anotando-se o prazo de 30 dias para conclusão. Fixo, por fim, o prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem, justificadamente, quanto às provas pretendidas, apontando de maneira específica a pertinência de cada meio de prova pleiteado para o julgamento dos pedidos, sendo certo que o v. acórdão de fls. 141/159 anotou expressamente que "(...) o retorno dos autos à origem deve permitir instrução probatória delimitada e útil, voltada aos pontos efetivamente controvertidos." (fl. 154). Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), SIMONE MARQUES DE BRITO SILVA (OAB 444286/SP)