1002447-48.2025.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002447-48.2025.8.13.0480/MG AUTOR : ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DECISÃO Vistos, etc. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o requerente recusou a proposta de acordo apresentada pelo requerido. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial, determinando o imediato pagamento do Sr. Perito, mediante levantamento do montante existente na conta judicial. Não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SOUSA FARIAS
OAB: 87452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002447-48.2025.8.13.0480/MG AUTOR : ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DECISÃO Vistos, etc. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o requerente recusou a proposta de acordo apresentada pelo requerido. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial, determinando o imediato pagamento do Sr. Perito, mediante levantamento do montante existente na conta judicial. Não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.