Detalhe do processo

1002447-48.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002447-48.2025.8.13.0480/MG AUTOR : ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DECISÃO Vistos, etc. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o requerente recusou a proposta de acordo apresentada pelo requerido. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial, determinando o imediato pagamento do Sr. Perito, mediante levantamento do montante existente na conta judicial. Não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SOUSA FARIAS

OAB: 87452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002447-48.2025.8.13.0480/MG AUTOR : ELAINE CASSIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DECISÃO Vistos, etc. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o requerente recusou a proposta de acordo apresentada pelo requerido. Considerando a ausência de impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial, determinando o imediato pagamento do Sr. Perito, mediante levantamento do montante existente na conta judicial. Não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.