1002444-44.2025.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002444-44.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Bordin de Araujo - Deivid Roberto Jacinto - - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Diante do novo quadro fático (fls. 224/225) e da manifestação do Ministério Público à fl. 232, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Matão, com urgência, a fim de que seja indicado um médico psiquiatra ou clínico geral para proceder à avaliação das condições atuais de saúde do requerido D. R. J., qualificado nos autos, bem como para avaliar a necessidade de internação e o tempo estimado de tratamento, respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, informando-se a este Juízo a data da avaliação, no prazo de 48 horas, para intimação do requerido. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias. Fica, desde já, deferida a condução coercitiva do requerido para o exame pericial a ser designado. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e, após, o Ministério Público. Int. - ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu DEIVID ROBERTO JACINTO
Autor FATIMA BORDIN DE ARAUJO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MATãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO CÉSAR TRABUCO
OAB: 183849/SP
APARECIDO ANTONIO BARTALINI
OAB: 265539/SP
GILMARA CASTRO DE TOLEDO
OAB: 414557/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002444-44.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Bordin de Araujo - Deivid Roberto Jacinto - - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Diante do novo quadro fático (fls. 224/225) e da manifestação do Ministério Público à fl. 232, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Matão, com urgência, a fim de que seja indicado um médico psiquiatra ou clínico geral para proceder à avaliação das condições atuais de saúde do requerido D. R. J., qualificado nos autos, bem como para avaliar a necessidade de internação e o tempo estimado de tratamento, respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, informando-se a este Juízo a data da avaliação, no prazo de 48 horas, para intimação do requerido. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias. Fica, desde já, deferida a condução coercitiva do requerido para o exame pericial a ser designado. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e, após, o Ministério Público. Int. - ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)