1002444-39.2024.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 3ª Vara
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002444-39.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Leme Ramos - Ano/nº de ordem 2024/002256 Considerando que a perícia médica já foi realizada (cf. fls. 138/169) e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP), CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RICARDO LEME RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS
OAB: 235420/SP
MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
OAB: 491907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002444-39.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Leme Ramos - Ano/nº de ordem 2024/002256 Considerando que a perícia médica já foi realizada (cf. fls. 138/169) e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP), CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)