1002441-19.2022.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Mor - 1ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002441-19.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - C.E.R.J.M. - A.G.E.E. - - P.M.M.M. - Vistos. Intime-se o perito a complementar o laudo pericial com duas inspeções que poderão ser realizadas independentemente de intimação prévia específica, cabendo ao expert comunicar as partes no momento da realização do ato, observadas as cautelas necessárias ao regular exercício do contraditório. Deverão as inspeções observar obrigatoriamente: (i) Período Noturno: As medições devem ser realizadas nos horários em que o Condomínio alega maior perturbação; (ii) Presença de Evento: A perícia deve coincidir com dias de funcionamento pleno/evento no estabelecimento réu, a fim de aferir o ruído em sua capacidade máxima de emissão. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.G.E.E.
Autor C.E.R.J.M.
Réu P.M.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA
OAB: 331148/SP
RICARDO LUÍS PRESTA
OAB: 168622/SP
VICTOR FRANCHI
OAB: 297534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002441-19.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - C.E.R.J.M. - A.G.E.E. - - P.M.M.M. - Vistos. Intime-se o perito a complementar o laudo pericial com duas inspeções que poderão ser realizadas independentemente de intimação prévia específica, cabendo ao expert comunicar as partes no momento da realização do ato, observadas as cautelas necessárias ao regular exercício do contraditório. Deverão as inspeções observar obrigatoriamente: (i) Período Noturno: As medições devem ser realizadas nos horários em que o Condomínio alega maior perturbação; (ii) Presença de Evento: A perícia deve coincidir com dias de funcionamento pleno/evento no estabelecimento réu, a fim de aferir o ruído em sua capacidade máxima de emissão. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)