Detalhe do processo

1002438-71.2023.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002438-71.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Felipe Diego de Carvalho - Vistos. Fls. 200/201: tendo em vista que a prova testemunhal não foi suficiente para dirimir o atual estado de saúde do autor, os tratamentos necessários ao seu desenvolvimento, o seu grau de dependência de terceiros e se os projetos desenvolvidos pela requerida para o autor seriam suficientes para atender as suas demandas de saúde e educação necessária a avaliação do autor por perito médico. DEFIRO a realização de perícia médica e, para tanto, nomeio o médico Psiquiatra, Dr. Eduardo Henrique Teixeira (eduardo@psiquiatriaforense.com.Br), que cumprirá o encargo, independente de termo de compromisso. INTIME-SE o perito para estimativa de honorários a serem custeados pela requerida Prefeitura Municipal de Hortolândia que requereu a prova pericial. Apresentem as partes os quesitos, no prazo de quinze dias, bem como, indiquem os assistentes técnicos, se o caso. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC. CIÊNCIA AO MP. Intime-se. - ADV: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE DIEGO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE

OAB: 452925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002438-71.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Felipe Diego de Carvalho - Vistos. Fls. 200/201: tendo em vista que a prova testemunhal não foi suficiente para dirimir o atual estado de saúde do autor, os tratamentos necessários ao seu desenvolvimento, o seu grau de dependência de terceiros e se os projetos desenvolvidos pela requerida para o autor seriam suficientes para atender as suas demandas de saúde e educação necessária a avaliação do autor por perito médico. DEFIRO a realização de perícia médica e, para tanto, nomeio o médico Psiquiatra, Dr. Eduardo Henrique Teixeira (eduardo@psiquiatriaforense.com.Br), que cumprirá o encargo, independente de termo de compromisso. INTIME-SE o perito para estimativa de honorários a serem custeados pela requerida Prefeitura Municipal de Hortolândia que requereu a prova pericial. Apresentem as partes os quesitos, no prazo de quinze dias, bem como, indiquem os assistentes técnicos, se o caso. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC. CIÊNCIA AO MP. Intime-se. - ADV: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP)