1002435-57.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002435-57.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.V.O. - Trata-se de ação de interdição promovida por Claudio Veríssimo de Oliveira em face de sua mãe Raimunda Nonato Gomes de Oliveira e seu irmão Agostinho Gomes de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos. Tendo em vista o falecimento da requerida Raimunda Nonato Gomes de Oliveira, noticiado às fls. 32/33 e comprovado pela certidão de óbito de fl. 37, e tratando-se a presente de ação de natureza personalíssima, o pedido de interdição em relação a ela resta prejudicado, impondo-se a extinção parcial do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a requerida Raimunda Nonato Gomes de Oliveira, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão de seu falecimento. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a extinção decorreu de fato superveniente alheio à vontade das partes. No tocante à requerida Agostinho Gomes de Oliveira, o feito deverá prosseguir regularmente. Nomeio Claudio Veríssimo de Oliveira, curador provisório, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) Qual a causa da incapacidade? b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil? c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. Correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do interditando AGOSTINHO GOMES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Aposentado, RG 123309797, CPF 004.777.748-65, com endereço à Teodor Ferr, 234, Jardim Virginia, CEP 17505-526, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor C.V.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN AMANCIO MACEDO
OAB: 313580/SP
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
OAB: 249765/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002435-57.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.V.O. - Trata-se de ação de interdição promovida por Claudio Veríssimo de Oliveira em face de sua mãe Raimunda Nonato Gomes de Oliveira e seu irmão Agostinho Gomes de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos. Tendo em vista o falecimento da requerida Raimunda Nonato Gomes de Oliveira, noticiado às fls. 32/33 e comprovado pela certidão de óbito de fl. 37, e tratando-se a presente de ação de natureza personalíssima, o pedido de interdição em relação a ela resta prejudicado, impondo-se a extinção parcial do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a requerida Raimunda Nonato Gomes de Oliveira, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão de seu falecimento. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a extinção decorreu de fato superveniente alheio à vontade das partes. No tocante à requerida Agostinho Gomes de Oliveira, o feito deverá prosseguir regularmente. Nomeio Claudio Veríssimo de Oliveira, curador provisório, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) Qual a causa da incapacidade? b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil? c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. Correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do interditando AGOSTINHO GOMES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Aposentado, RG 123309797, CPF 004.777.748-65, com endereço à Teodor Ferr, 234, Jardim Virginia, CEP 17505-526, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)