Detalhe do processo

1002434-53.2026.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002434-53.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.L.F. - Vistos. Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada para o dia 04/09/2026, às 11h33, a ser realizada na Rua Boa Vista, nº 150, Centro, Defensoria Pública, São Paulo/SP, CEP 01014-000, perante o perito Dr. Arthur Henrique Pontin. Ficam, ainda, cientes de que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), devendo todos os documentos pertinentes ao caso já estar previamente juntados aos autos, não sendo admitida a sua entrega diretamente ao instituto pericial. O comparecimento deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Eventual reagendamento estará sujeito à disponibilidade de vagas. O acompanhamento da perícia limita-se aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, sendo autorizada, na sede administrativa do IMESC, a entrada de 1 (um) acompanhante nos casos de periciandos idosos, pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou menores de 18 anos. Int. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.L.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS

OAB: 377198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002434-53.2026.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.L.F. - Vistos. Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada para o dia 04/09/2026, às 11h33, a ser realizada na Rua Boa Vista, nº 150, Centro, Defensoria Pública, São Paulo/SP, CEP 01014-000, perante o perito Dr. Arthur Henrique Pontin. Ficam, ainda, cientes de que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), devendo todos os documentos pertinentes ao caso já estar previamente juntados aos autos, não sendo admitida a sua entrega diretamente ao instituto pericial. O comparecimento deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Eventual reagendamento estará sujeito à disponibilidade de vagas. O acompanhamento da perícia limita-se aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, sendo autorizada, na sede administrativa do IMESC, a entrada de 1 (um) acompanhante nos casos de periciandos idosos, pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou menores de 18 anos. Int. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)