1002432-69.2024.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002432-69.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Prefeitura Municipal de Amparo - Total Pav Construções e Locações Eireli - VISTOS. 1. Verifica-se que a petição de fls. 832/833, subscrita pelo perito Ali Omar Rajab, refere-se à fundamentação de honorários periciais nos autos nº 1004596-75.2022.8.26.0022 (Ação Civil Pública - Meio Ambiente, Requerente: Prefeitura Municipal de Amparo, Requerido: José Francisco Simões), tratando-se de peça estranha a estes autos, sem qualquer correlação com o objeto da presente demanda. Trata-se de evidente equívoco de protocolo. Assim, determino o desentranhamento da petição de fls. 832/833, mediante certidão e juntada aos autos correspondentes. 2. Verifico que o Ministério Público foi intimado apenas da decisão de fl. 813, que determinou a complementação do laudo pericial (certidão de remessa de fls. 823 e ciência de fls. 824), sem cientificação acerca do laudo complementar de fls. 826/828 e da manifestações das partes (fls. 835/842 e 843/847). Assim, abra-se vista ao representante do Parquet Paulista. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
Réu TOTAL PAV CONSTRUçõES E LOCAçõES EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA PASTRE RAMOS
OAB: 131584/SP
LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO
OAB: 265388/SP
ANDREA BERTOLO LOBATO
OAB: 136820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002432-69.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Prefeitura Municipal de Amparo - Total Pav Construções e Locações Eireli - VISTOS. 1. Verifica-se que a petição de fls. 832/833, subscrita pelo perito Ali Omar Rajab, refere-se à fundamentação de honorários periciais nos autos nº 1004596-75.2022.8.26.0022 (Ação Civil Pública - Meio Ambiente, Requerente: Prefeitura Municipal de Amparo, Requerido: José Francisco Simões), tratando-se de peça estranha a estes autos, sem qualquer correlação com o objeto da presente demanda. Trata-se de evidente equívoco de protocolo. Assim, determino o desentranhamento da petição de fls. 832/833, mediante certidão e juntada aos autos correspondentes. 2. Verifico que o Ministério Público foi intimado apenas da decisão de fl. 813, que determinou a complementação do laudo pericial (certidão de remessa de fls. 823 e ciência de fls. 824), sem cientificação acerca do laudo complementar de fls. 826/828 e da manifestações das partes (fls. 835/842 e 843/847). Assim, abra-se vista ao representante do Parquet Paulista. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)