1002431-72.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Horas Extras
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002431-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Alessandro Evaristo da Silva - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, dou o feito por saneado. O ponto controvertido resume-se à existência de saldo de horas credoras e não pagas em favor da parte autora. Para o deslinde da ação faz-se necessária a realização da perícia, através de análise dos holerites, cartão ponto e fichas financeiras acostadas aos autos, devendo ser realizada por profissional especializado na área de Contabilidade. Defiro, pois, a prova pericial requerida pela parte autora (fls. 296/297), e, para tal mister, NOMEIO o perito JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, NO PRAZO DE 48 HORAS, informar se aceita a prestação do serviço e receber seus honorários pela Defensoria Pública do Estado, já que a parte autora, que requereu a prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 125) Assim, faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, a apresentação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e quesitos, sob pena de preclusão. Após a manifestação do Sr. Perito deverá a z. serventia oficiar ao Gabinete da Defensoria Geral do Estado, nos termos estabelecido na Resolução PGE nº 32, de 30.11.2004, bem como na Resolução Conjunta PGEDPG nº 07/06, solicitando as providências cabíveis para que seja realizado o depósito da verba honorária, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita, Aguarde-se, por trinta dias, a resposta do ofício. Com a vinda aos autos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos respondendo ao quesito do juízo, que segue abaixo, e os que as partes eventualmente apresentarem. Deverá o Sr. Perito responder os seguintes quesitos formulados pelo Juízo: Informe o Sr. Perito, se houve horas extras realizadas pelo autor a partir de março de 2020, em acordo com os documentos dos autos. Discrimine-as. Em caso positivo indicar se houve o pagamento regular destas horas. Existe algum saldo de horas extras, realizadas pelo autor e que a requerida deixou de pagar? Indique o montante, mês a mês. Por fim, sem caso de haver horas credoras e não pagas, indicar o saldo total das horas. Ainda, o(a) perito(a) poderá apresentar informações que entender necessárias para completa elucidação dos fatos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, a partir da data da realização da perícia. Produzida a perícia, vista às partes e voltem conclusos. As demais provas serão analisadas oportunamente. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO EVARISTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO DE ALMEIDA
OAB: 139962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002431-72.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Alessandro Evaristo da Silva - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, dou o feito por saneado. O ponto controvertido resume-se à existência de saldo de horas credoras e não pagas em favor da parte autora. Para o deslinde da ação faz-se necessária a realização da perícia, através de análise dos holerites, cartão ponto e fichas financeiras acostadas aos autos, devendo ser realizada por profissional especializado na área de Contabilidade. Defiro, pois, a prova pericial requerida pela parte autora (fls. 296/297), e, para tal mister, NOMEIO o perito JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, NO PRAZO DE 48 HORAS, informar se aceita a prestação do serviço e receber seus honorários pela Defensoria Pública do Estado, já que a parte autora, que requereu a prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 125) Assim, faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, a apresentação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e quesitos, sob pena de preclusão. Após a manifestação do Sr. Perito deverá a z. serventia oficiar ao Gabinete da Defensoria Geral do Estado, nos termos estabelecido na Resolução PGE nº 32, de 30.11.2004, bem como na Resolução Conjunta PGEDPG nº 07/06, solicitando as providências cabíveis para que seja realizado o depósito da verba honorária, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita, Aguarde-se, por trinta dias, a resposta do ofício. Com a vinda aos autos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos respondendo ao quesito do juízo, que segue abaixo, e os que as partes eventualmente apresentarem. Deverá o Sr. Perito responder os seguintes quesitos formulados pelo Juízo: Informe o Sr. Perito, se houve horas extras realizadas pelo autor a partir de março de 2020, em acordo com os documentos dos autos. Discrimine-as. Em caso positivo indicar se houve o pagamento regular destas horas. Existe algum saldo de horas extras, realizadas pelo autor e que a requerida deixou de pagar? Indique o montante, mês a mês. Por fim, sem caso de haver horas credoras e não pagas, indicar o saldo total das horas. Ainda, o(a) perito(a) poderá apresentar informações que entender necessárias para completa elucidação dos fatos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, a partir da data da realização da perícia. Produzida a perícia, vista às partes e voltem conclusos. As demais provas serão analisadas oportunamente. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)