Detalhe do processo

1002427-58.2025.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002427-58.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.A.S. - A.B.S. - Vistos. Cuida-se da ação de interdição e curatela movida por M.J.A. Da S. em face de A.B. DA S.. O Ministério Público manifestou-se às fls.42 pela realização de perícia médica. Citado o requerido na pessoa da requerente, foi-lhe nomeada Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls.52/54). É a síntese. Decido. As partes estão bem representadas e não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido as alegações da parte autora de que o requerido não possui qualquer capacidade para a prática dos atos da vida civil, em razão do diagnóstico de demência avançada decorrente do Mal de Parkinson. Para aferir a plausibilidade das alegações apresentadas e visando resguardar o princípio da efetividade processual, bem como considerando a idade avançada do requerido e sua condição de saúde, que inviabiliza seu deslocamento até o local da perícia, determino a realização de perícia médica na modalidade domiciliar. Para a realização da perícia, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierrez, que deverá ser contatada pelo e-mail lauragutierez.4@hotmail.com, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência do periciando, na Rua Tapajós, nº 1036, Bairro Jardim Paulista, Garça, devendo a perita, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Realizada a reserva dos numerários, intime-se a perita para designar data e horário para a realização da perícia médica domiciliar. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Quesitos do Juízo: - O interditando é portador de doença física ou mental? - O interditando possui anomalia psíquica? - Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o acomete? - Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? - O interditando é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA MATOS LAVARDA (OAB 404801/SP), EDUARDA TERCIOTTI (OAB 478109/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.B.S.

Autor M.J.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA DE OLIVEIRA MATOS LAVARDA

OAB: 404801/SP

EDUARDA TERCIOTTI

OAB: 478109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002427-58.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.A.S. - A.B.S. - Vistos. Cuida-se da ação de interdição e curatela movida por M.J.A. Da S. em face de A.B. DA S.. O Ministério Público manifestou-se às fls.42 pela realização de perícia médica. Citado o requerido na pessoa da requerente, foi-lhe nomeada Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls.52/54). É a síntese. Decido. As partes estão bem representadas e não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido as alegações da parte autora de que o requerido não possui qualquer capacidade para a prática dos atos da vida civil, em razão do diagnóstico de demência avançada decorrente do Mal de Parkinson. Para aferir a plausibilidade das alegações apresentadas e visando resguardar o princípio da efetividade processual, bem como considerando a idade avançada do requerido e sua condição de saúde, que inviabiliza seu deslocamento até o local da perícia, determino a realização de perícia médica na modalidade domiciliar. Para a realização da perícia, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierrez, que deverá ser contatada pelo e-mail lauragutierez.4@hotmail.com, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência do periciando, na Rua Tapajós, nº 1036, Bairro Jardim Paulista, Garça, devendo a perita, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Realizada a reserva dos numerários, intime-se a perita para designar data e horário para a realização da perícia médica domiciliar. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Quesitos do Juízo: - O interditando é portador de doença física ou mental? - O interditando possui anomalia psíquica? - Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o acomete? - Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? - O interditando é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA MATOS LAVARDA (OAB 404801/SP), EDUARDA TERCIOTTI (OAB 478109/SP)